Justiça
Professor de jiu-jitsu é condenado a mais de 178 anos de prisão por abusos sexuais contra alunos no Amazonas
Sentença determina cumprimento da pena em regime fechado e prevê indenizações às vítimas

O professor de jiu-jitsu Alcenor Alves Soeiro foi condenado a 178 anos e 5 meses de reclusão, além de 3 anos de detenção e pagamento de multa, por crimes de abuso sexual cometidos contra alunos no Amazonas. A sentença foi publicada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) nesta quinta-feira (18).
A decisão foi assinada pela juíza Dinah Câmara Fernandes, que considerou a gravidade dos fatos e determinou o cumprimento da pena em regime inicial fechado.
Segundo a sentença, os crimes ocorreram entre os anos de 2011 e 2018 e tiveram como vítimas adolescentes que treinavam sob a orientação do professor.
“Fixou-se a pena definitiva em 178 anos e 5 meses de reclusão, 3 anos de detenção e 15 dias-multa”, destaca trecho da decisão judicial.
Investigações e denúncias
As investigações tiveram início após três ex-alunos procurarem a Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) para denunciar os abusos. Com a prisão do professor, outras vítimas passaram a relatar situações semelhantes às autoridades.
De acordo com a polícia, os crimes teriam sido praticados ao longo de cerca de 15 anos e atingido pelo menos 12 adolescentes.
Estratégia para se aproximar das vítimas
Conforme as investigações, Alcenor se aproveitava da posição de professor de jiu-jitsu e do cargo de diretor de alto rendimento em uma tradicional escola particular de Manaus para conquistar a confiança dos jovens atletas e de seus familiares.
A Polícia Civil apontou que ele seguia um padrão de comportamento para cometer os crimes e dificultar possíveis denúncias. Entre os relatos apresentados pelas vítimas estão o uso de medicamentos para induzir o sono durante viagens para competições e também na residência do professor, que funcionava como alojamento para atletas.
Ainda segundo as investigações, o condenado custeava passagens aéreas, inscrições em campeonatos e oferecia presentes, como equipamentos esportivos e videogames, para estreitar a relação com os adolescentes.
Indenizações e manutenção da prisão
Além da pena de prisão, Alcenor foi condenado ao pagamento de indenizações por danos morais às vítimas. Uma delas deverá receber R$ 5 mil, enquanto as demais terão direito a R$ 50 mil cada, com incidência de correção monetária e juros.
A magistrada também negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e manteve a prisão preventiva.
Preso desde 2024, Alcenor permaneceu detido durante o andamento do processo. Na época da prisão, a Justiça do Amazonas considerou que havia risco de intimidação de testemunhas e indícios de que ele pretendia deixar o país, fatores que motivaram a decretação da medida cautelar.