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1ª Turma do STF condena Eduardo Bolsonaro por coação no curso do processo

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Colegiado rejeitou questionamentos da defesa sobre a tramitação da ação e acompanhou integralmente o voto do relator Alexandre de Moraes

Foto: Divulgação / Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por unanimidade, o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro pelo crime de coação no curso do processo. Os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino acompanharam integralmente o voto do relator, Alexandre de Moraes.

A ação teve origem em denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Segundo a acusação, Eduardo Bolsonaro teria atuado junto a autoridades dos Estados Unidos para defender a adoção de sanções contra ministros do STF e medidas econômicas contra o Brasil. Para a PGR, as iniciativas buscavam pressionar integrantes da Corte e influenciar processos envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Moraes afasta imunidade parlamentar

Durante o julgamento, Alexandre de Moraes afirmou que os atos atribuídos ao ex-deputado não possuem relação com o exercício da atividade parlamentar e, por isso, não estariam protegidos pela imunidade prevista na Constituição.

“Não é função de deputado federal brasileiro fazer lobby no exterior contra o próprio país. Mesmo que estivesse no exercício do mandato e não licenciado, não estaria acobertado pela imunidade parlamentar”, declarou.

O ministro também rejeitou argumentos apresentados pela defesa sobre a validade do processo em razão da permanência de Eduardo Bolsonaro nos Estados Unidos.

Segundo Moraes, o ex-deputado não formalizou mudança de domicílio e, portanto, não haveria irregularidade na tramitação da ação. O relator afirmou ainda que as garantias processuais não podem ser utilizadas para impedir o andamento de investigações e processos judiciais.

Acusação e fundamentação do voto

Ao votar pela condenação, Moraes sustentou que as condutas apontadas pela PGR não guardam relação com a atividade parlamentar. Na avaliação do ministro, as ações atribuídas a Eduardo Bolsonaro teriam como objetivo influenciar o andamento de processos judiciais envolvendo seu pai.

“Nenhuma relação com atividade parlamentar, mas ameaças pretendendo com isso que seu pai não fosse condenado”, afirmou.

Defesa questionou composição da Turma

Antes do julgamento, a Defensoria Pública da União (DPU), responsável pela defesa do ex-deputado, pediu o adiamento da análise do caso. O argumento era que a 1ª Turma está atualmente composta por quatro ministros, após a transferência de Luiz Fux para a 2ª Turma do STF.

O pedido foi rejeitado pelo relator. Moraes destacou que o Regimento Interno da Corte permite a realização de julgamentos com quórum mínimo de três ministros, não havendo exigência de composição completa para a validade das decisões.

Flávio Dino rebate argumento da defesa

Durante a sessão, o ministro Flávio Dino também se manifestou sobre a questão e afirmou que a composição atual da Turma não representa prejuízo à defesa.

Segundo Dino, em um colegiado com quatro integrantes, uma eventual absolvição poderia ser alcançada com dois votos favoráveis ao réu, enquanto em uma formação com cinco ministros seriam necessários três votos.

“À vista dessa última alusão do eminente relator quanto ao fato de estarmos em quatro, isso beneficia o réu, porque será possível obter um eventual juízo absolutório com apenas dois votos. Se estivéssemos em cinco, seria preciso três”, declarou.

O ministro acrescentou que a Corte preserva os princípios da imparcialidade e do devido processo legal, ressaltando que, em ações penais, situações de empate favorecem o acusado.