Política
Justiça Eleitoral concede direito de resposta a Roberto Cidade após propaganda de Maria do Carmo

A Justiça Eleitoral concedeu um minuto de direito de resposta à coligação União pelo Amazonas, em favor de Roberto Cidade e Wilson Lima, após representação contra propaganda veiculada pela campanha de Maria do Carmo Seffair (PL) e da coligação Mudar é Urgente (PL/Novo).
A sentença foi proferida pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), Diogo Oliveira Nogueira Franco, no processo nº 0600999-73.2026.6.04.0000. O caso envolve conteúdo exibido no horário eleitoral gratuito na televisão em 28 de agosto.
Na peça questionada, foi utilizada uma reportagem informando que contratos com empresa ligada à família de Roberto Cidade superavam R$ 50 milhões. Durante a exibição, a propaganda acrescentou de forma destacada a expressão “SUPERFATURAMENTO”.
Ao analisar o caso, o magistrado considerou que a reportagem apresentada como suporte da mensagem não fazia referência a superfaturamento ou suspeita dessa irregularidade. Para o juiz, houve diferença entre o conteúdo original da notícia e a qualificação acrescentada pela propaganda eleitoral.
Com esse entendimento, o pedido foi julgado procedente e foi concedido o direito de resposta pelo período de um minuto.
A resposta deverá ser exibida em rede, no horário eleitoral da tarde, entre 12h15 e 12h25, dentro do tempo destinado à coligação de Maria do Carmo Seffair.
