Amazonas
Justiça autoriza uso de detectores de metais em escolas de Manaus

Nesta quinta-feira (13/04), o juiz Saulo Góes Pinto, responsável pelo Juizado da Infância e da Juventude Cível da Comarca de Manaus, concedeu parcialmente uma Tutela de Urgência em resposta a uma Ação de Obrigação de Fazer movida pela Associação de Pais, Mestres e Comunitários de duas escolas da Polícia Militar. A medida autoriza e exige a utilização de detectores de metais para revistar estudantes e outras pessoas que entrarem nas instituições de ensino, tanto públicas quanto privadas, até o final deste mês, devido aos recentes episódios de violência na cidade.
De acordo com a decisão, se uma arma for encontrada durante a revista, a pessoa portadora será imediatamente encaminhada às autoridades policiais, seguindo os trâmites estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O magistrado ressalta que as escolas devem tomar cuidados especiais na revista de alunos autistas ou com restrições médicas quanto ao uso dos detectores de metais, e nesses casos, a revista não deve ser realizada.
Na análise do pedido de Tutela de Urgência apresentado pelas duas associações, o juiz Saulo destaca que a utilização dos detectores de metais para verificar a entrada de armas não viola os direitos de não discriminação e não constrangimento previstos no artigo 5º e 18º do ECA, e também cita o artigo 227 da Constituição Federal, que estabelece a proteção integral das crianças e adolescentes.
Antes de tomar sua decisão, o juiz Saulo se reuniu com representantes das Secretarias Municipal e Estadual de Educação, da Polícia Militar, da coordenação dos Conselhos Tutelares e do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Privado do Estado do Amazonas, e considerou o elevado número de preocupações levantadas durante a reunião, que indicavam riscos para crianças e adolescentes na Comarca de Manaus.
Além disso, o juiz determinou que o Procon seja notificado para fiscalizar possíveis aumentos de preços dos detectores de metais, pois foi relatado durante a reunião que houve um aumento significativo no preço do equipamento nos últimos dias, de R$ 200 para R$ 600.
Por fim, o magistrado considerou que a demanda passou a ter interesse coletivo, uma vez que afeta escolas públicas e privadas, e determinou a intimação dos presentes na reunião, bem como a citação do Estado do Amazonas.