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Amazonas, Rondônia e Rio de Janeiro lideram índices de violência doméstica contra mulheres, aponta pesquisa

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Foto: Reprodução

De acordo com a 10ª Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher, divulgada em 2024 pelo DataSenado em parceria com o Observatório da Mulher contra a Violência (OMV), Amazonas, Rondônia e Rio de Janeiro estão entre os estados com maiores índices de mulheres que relataram ter sofrido violência doméstica ou familiar cometida por homens.

A advogada especializada em direito de família, Karen Almeida, ressalta que a violência contra a mulher vai além da agressão física, podendo ser moral, psicológica, sexual e patrimonial. “A violência física é a mais conhecida, englobando ações como empurrões, tapas e puxões de cabelo, além de condutas mais graves. A psicológica envolve ameaças, humilhações e manipulação, enquanto a sexual abrange estupro, coação para atos sexuais, impedir o uso de contraceptivos ou obrigar a abortar. A patrimonial inclui controle financeiro, destruição de documentos e exploração, e a moral envolve a difamação, exposição da vida íntima e desvalorização da mulher”, explica Almeida.

A pesquisa revelou que 68% das brasileiras conhecem uma amiga, parente ou conhecida que já sofreu violência doméstica, sendo que esse número é ainda maior entre mulheres do Tocantins (75%), Acre (74%) e Amazonas (74%).

Após a agressão, como a vítima deve proceder?

Karen Almeida orienta, em caso de agressão, que a vítima procure uma delegacia, de preferência com advogado especializado, para formalizar a denúncia, pedir medida protetiva cabível e, se for necessário, solicitar o afastamento do agressor do lar ou abrigo.
“O ideal é que a vítima já vá à delegacia, acompanhada por um advogado, para narrar todas as agressões e garantir seus direitos. A medida protetiva é pedida pela autoridade policial ou pelo advogado, deferida pelo juiz e, geralmente, tem validade e pode ser prorrogada”, explica Almeida.

Ação judicial

De acordo com a especialista, a denúncia gera duas ações penais, uma protetiva e outra do delito cometido. “A mulher será ouvida, ao réu será oportunizada a defesa. Após isso tem audiência e sentença. Recentemente, a Lei Maria da Penha completou 18 anos. Ela tem sido fundamental para a introdução das delegacias especializadas, medidas protetivas de urgência, e todo um amparo para mulher vítima de violência. A lei já mudou para incluir outros tipos de violência”, pontuou.

A advogada também esclarece que a Maria da Penha só favorece mulheres. “Se for um relacionamento entre um homem e uma mulher ou entre duas mulheres, estas são favorecidas, mas, no caso de um relacionamento entre homens, em que um deles se declare mulher trans, esta não é favorecida”, disse Karen.

Penalidade

A lei que tipifica as situações de violência doméstica, proíbe a aplicação de penas pecuniárias, ou seja, aquelas que envolvem dinheiro, aos agressores, amplia a pena de um para até três anos de prisão e determina o encaminhamento das mulheres em situação de violência, assim como de seus dependentes, a programas e serviços de proteção e de assistência. A severidade da pena varia com o grau da violência praticada.

“A lei prevê medidas que ensejam obrigações ao agressor, como afastamento do lar, proibição de contato com a ofendida, bem como medidas que assegurem a proteção da ofendida, como por exemplo, encaminhá-la junto com seus dependentes a programa oficial de proteção, determinar a recondução da vítima ao seu domicílio, explicou.

Divórcio litigioso

A advogada afirma que é possível entrar com o divórcio litigioso após agressão, amparado pela Lei Maria da Penha. A Lei 13.894/2019 permite que o divórcio seja solicitado no juizado de violência doméstica ou na vara de família.

Indenização

Nos casos de violência contra a mulher ocorridos em contexto doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo de indenização a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que sem especificação do valor. “Essa indenização não depende de instrução probatória específica sobre a ocorrência do dano moral, pois se trata de dano presumido. A tese foi fixada pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ)”, concluiu.

Cadastro de agressores

No Amazonas, há a Lei nº 6.822, que dispõe sobre a criação de um cadastro estadual de informações para o combate à violência contra a mulher. A matéria é oriunda do Projeto de Lei nº 791/2023, de autoria do deputado estadual Thiago Abrahim (União Brasil)

De acordo com a lei, o cadastro é disponibilizado por meio de sistema informatizado, com acesso restrito e exclusivo aos membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, do Poder Judiciário e das Polícias Civil e Militar do Amazonas. O cadastro reunirá dados pessoais do agressor, foto, endereço da residência, circunstâncias e local onde o crime foi praticado.