Política
Radar desmonta versão da coligação de David e anuncia 16 vídeos da entrega de peixes

O Radar Amazônico rebateu a nota da coligação Pra Cima, Amazonas e afirmou possuir 16 vídeos gravados por um repórter no local que registrariam a sequência entre o comício do candidato ao Governo do Amazonas David Almeida (Avante) e a posterior distribuição de peixes e itens de cesta básica na comunidade Nova Vitória, zona Leste de Manaus. O portal anunciou que encaminhará o material à Justiça Eleitoral.
A controvérsia começou depois que o Radar publicou uma denúncia relacionando a entrega de pacus e mantimentos a um evento eleitoral realizado na noite de sábado (5). Segundo a reportagem original, a distribuição ocorreu depois do discurso e da saída de David Almeida do local.
Em nota de esclarecimento, a coligação formada por Avante, Solidariedade, PRD, PDT, DC e Agir classificou a publicação como falsa. A assessoria sustentou que o Radar teria utilizado um print produzido por inteligência artificial e um vídeo editado para associar a distribuição de alimentos aos candidatos.
A coligação também declarou que a agenda de David Almeida ocorreu em outro ponto da comunidade Nova Vitória, sem relação com o local da entrega. Em relação a Elan Alencar (Avante), candidato a deputado estadual e ex-vereador de Manaus, a nota informou que ele estava em Eirunepé no momento citado pela denúncia.
“Portanto, a coligação esclarece que nem Alencar nem David Almeida possuem qualquer relação com a suposta ação mencionada na publicação e reafirma seu compromisso com uma campanha pautada pela legalidade, pela transparência e pelo respeito às regras eleitorais”, declarou a assessoria.
A coligação informou ainda que o caso estaria sendo acompanhado pelo Ministério Público Eleitoral e que adotaria providências para identificar e responsabilizar os autores do conteúdo. A nota, porém, não apresentou número de procedimento ou manifestação oficial do órgão eleitoral que permitisse confirmar essa informação.
Radar diz que denúncia não depende de card
Em resposta, o Radar Amazônico afirmou que sua apuração não foi construída apenas com base no card questionado pela campanha. De acordo com o portal, um repórter esteve pessoalmente na comunidade após a redação receber denúncias por telefone de que peixes seriam entregues aos moradores depois do ato político.
O Radar sustenta que o profissional acompanhou o evento e gravou 16 vídeos antes, durante e depois da participação de David Almeida. Conforme a réplica, os registros mostram o discurso do candidato, sua saída e, na sequência, pessoas recebendo pacus e itens de cesta básica acondicionados em sacos pretos.
A nova publicação também contesta diretamente a afirmação de que o comício e a entrega aconteceram em pontos diferentes. Segundo o Radar, as duas movimentações ocorreram na mesma rua, e o repórter acompanhou o deslocamento entre os locais sem interrupção da cobertura.
Os vídeos, conforme o portal, também mostram materiais eleitorais de David Almeida e de sua candidata a vice-governadora, Shádia Fraxe, sendo distribuídos durante o evento. Depois do discurso, pessoas descritas pela reportagem como lideranças ligadas ao grupo político de Elan Alencar teriam iniciado a entrega dos produtos.
A informação sobre a ligação dessas pessoas com o grupo de Elan é uma atribuição do Radar Amazônico e ainda depende de comprovação. A ausência de Elan Alencar no local, alegada pela coligação, também não resolve isoladamente a controvérsia, pois ainda precisa ser esclarecido quem organizou e financiou a distribuição e se algum candidato tinha conhecimento prévio da ação.
Material será enviado à Justiça Eleitoral
O Radar anunciou que entregará os 16 vídeos à Justiça Eleitoral para permitir uma análise técnica da sequência, do horário e do local das gravações. O material também poderá ajudar a identificar as pessoas envolvidas na entrega e verificar se houve conexão entre a distribuição dos bens e o pedido de votos feito durante o evento.
O artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997 considera captação ilícita de sufrágio a ação de doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor algum bem ou vantagem pessoal com a finalidade de obter voto. A legislação também proíbe a distribuição de cestas básicas ou de outros bens capazes de proporcionar vantagem ao eleitor por candidato, comitê ou mediante sua autorização.
A existência de um comício seguido pela entrega de alimentos, entretanto, não estabelece automaticamente a responsabilidade dos candidatos. Segundo a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, é necessário comprovar a finalidade eleitoral da conduta e a participação, concordância ou conhecimento do candidato beneficiado. As sanções dependem de apuração, provas robustas, direito de defesa e decisão da Justiça Eleitoral.
Até agora, o material apresentado reúne duas versões conflitantes: de um lado, a coligação nega qualquer vínculo de David Almeida e Elan Alencar com a entrega; do outro, o Radar afirma possuir cobertura presencial e 16 vídeos que demonstrariam a proximidade temporal e geográfica entre o comício e a distribuição. Caberá à Justiça Eleitoral analisar os arquivos, identificar os responsáveis e decidir se houve alguma irregularidade.
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Fonte da denúncia e dos vídeos: Radar Amazônico
Fonte da contestação: Assessoria de Imprensa da Coligação Pra Cima, Amazonas
