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Nova derrota para Elan Alencar: TSE garante permanência de Glória Carratte na Câmara

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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, revogou nesta quinta-feira (16) a decisão que havia concedido efeito suspensivo a um recurso eleitoral e restabeleceu os efeitos do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), garantindo a permanência da vereadora Glória Carratte no mandato. A decisão mantém válida, por enquanto, a nova composição da Câmara Municipal de Manaus.

O caso tem origem na investigação que identificou fraude à cota de gênero praticada pelo Partido Democracia Cristã (DC) nas eleições municipais de 2024. Em razão disso, o TRE-AM determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), a anulação dos votos da legenda, a perda dos diplomas dos candidatos eleitos e a realização de uma nova totalização dos votos, procedimento que levou à diplomação de Carratte em 28 de maio e à sua posse em 1º de julho de 2026.

No mesmo dia da posse, entretanto, a Presidência do TRE-AM concedeu efeito suspensivo ao recurso especial eleitoral apresentado por Elan Alencar, suspendendo os efeitos da decisão regional e colocando em dúvida a permanência da parlamentar no cargo. Diante desse cenário, a defesa de Glória Carratte acionou o TSE, sustentando que a execução do acórdão já havia sido concluída com a diplomação e a posse da vereadora, tornando inadequada a manutenção da medida suspensiva.

Ao analisar o pedido, o ministro Nunes Marques entendeu que a sequência dos acontecimentos alterou o contexto que justificava a concessão do efeito suspensivo. Segundo a decisão, manter a suspensão após a posse da vereadora provocaria justamente a instabilidade institucional que a medida cautelar pretendia evitar. O presidente do TSE também mencionou precedente do relator do processo, ministro Floriano de Azevedo Marques, que já havia apontado ausência de plausibilidade jurídica na tese apresentada por Elan Alencar.

Com isso, os efeitos do acórdão do TRE-AM voltam a produzir efeito até o julgamento definitivo do recurso especial pelo Tribunal Superior Eleitoral. A Presidência do TSE determinou, ainda, a comunicação imediata ao TRE-AM e a remessa dos autos ao ministro relator responsável pelo processo principal.