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Justiça manda extinguir mandato de Jaildo Oliveira e determina vacância imediata na Câmara de Manaus

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A Justiça do Amazonas determinou, nesta sexta-feira (17), a extinção imediata do mandato do vereador Jaildo Oliveira (PV), após reconhecer que o parlamentar perdeu os direitos políticos em razão de uma condenação definitiva por improbidade administrativa. A decisão liminar foi assinada pelo juiz Áldrin Henrique de Castro Rodrigues, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, que acolheu mandado de segurança impetrado pelo Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT). Na decisão, o magistrado foi categórico ao afirmar: “Declaro, para fins de imediato cumprimento, a vacância do mandato de vereador atualmente exercido por Jaildo de Oliveira Silva.” Também determinou que o presidente da Câmara Municipal de Manaus (CMM), David Reis (Avante), formalize a vacância e convoque, sem necessidade de votação em plenário, o suplente da legenda, conforme a ordem oficial da Justiça Eleitoral.

O fundamento da decisão está na condenação definitiva imposta a Jaildo no processo nº 0606987-85.2018.8.04.0001, que tratou do ressarcimento ao erário por irregularidades na utilização da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP) entre julho de 2010 e agosto de 2011. A Justiça fixou a devolução de R$ 101,5 mil, valor que será atualizado pelo IPCA-E e acrescido de juros legais, após reconhecer despesas sem comprovação de vínculo com a atividade parlamentar. Conforme destacado na decisão, o julgamento transitou em julgado em 24 de abril de 2025, consolidando a suspensão dos direitos políticos do vereador e tornando incompatível sua permanência no exercício do mandato.

Ao analisar o caso, o juiz ressaltou que a Presidência da Câmara não possui discricionariedade para reavaliar os efeitos da condenação. Segundo a decisão, a perda do mandato decorre automaticamente da suspensão dos direitos políticos, cabendo ao Legislativo apenas formalizar administrativamente uma situação já consolidada pela Justiça. O magistrado enfatizou ainda que a omissão da Câmara, mesmo após comunicação formal recebida em outubro de 2025, não tem força para impedir os efeitos da sentença, classificando o ato da Presidência como de natureza “meramente declaratória”, sem possibilidade de condicionar seu cumprimento à abertura de novo procedimento ou deliberação política.

Além de declarar a vacância, a decisão determina a suspensão imediata das prerrogativas parlamentares e dos pagamentos futuros vinculados ao mandato de Jaildo Oliveira, bem como a convocação do suplente legalmente habilitado, respeitando a ordem de suplência da legenda. O juiz também advertiu que eventual descumprimento ou retardamento injustificado poderá caracterizar crime de desobediência, além de ensejar responsabilização administrativa, civil e político-administrativa, fixando multa diária de R$ 2 mil, limitada a 30 dias, caso a ordem judicial não seja cumprida integralmente.