Polícia
Policial civil e outros três são condenados por invadir casa com mandado falso e extorquir vítima em Manaus
Condenados usaram identificação policial e documento falsificado para cometer os crimes; penas chegam a mais de 23 anos de prisão.

A investigadora da Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), Viviane Monteiro de Almeida, e outros três homens foram condenados pela Justiça do Amazonas pelos crimes de roubo majorado, extorsão majorada e uso de documento falso. A sentença foi proferida pela juíza Patrícia Macedo de Campos, da 8ª Vara Criminal de Manaus, que determinou o cumprimento das penas em regime fechado.
Segundo o processo, os fatos ocorreram em 15 de agosto do ano passado. De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, os réus se passaram por agentes em cumprimento de uma ordem judicial para entrar em uma residência. Para dar aparência de legalidade à ação, utilizaram coletes táticos, distintivos, algemas e exibiram um mandado de busca e apreensão falsificado.
Após invadir o imóvel, o grupo ameaçou a vítima e a obrigou a realizar uma transferência bancária de R$ 10 mil por meio de Pix. Os criminosos também levaram R$ 5 mil em dinheiro, além de um notebook, um relógio e outros bens pessoais.
Na sentença, Viviane Monteiro de Almeida recebeu pena de 23 anos, 2 meses e 13 dias de reclusão. Samuel da Costa Matos foi condenado a 19 anos, 10 meses e 20 dias. Já Alessando Freire Naranjo e Jefferson Cavalcante Marcolino receberam penas de 16 anos, 6 meses e 27 dias de prisão, cada um.
Ao fundamentar a decisão, a magistrada destacou que a condenação se baseou em diversas provas reunidas durante a investigação. Entre elas estão conversas e arquivos extraídos do celular da investigadora, mensagens que apontam o planejamento da ação, o acompanhamento da rotina da vítima e a divisão dos valores obtidos no crime. Também integraram o conjunto probatório imagens de câmeras de segurança, registros das movimentações bancárias e objetos apreendidos com os acusados.
A acusação de associação criminosa, porém, não foi acolhida. Para a juíza, as provas apresentadas não demonstraram que o grupo mantinha uma estrutura organizada e permanente voltada à prática contínua de crimes, requisito indispensável para a configuração desse delito.