Amazonas
Justiça do Amazonas interrompe licitação para repavimentação da BR-319
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes terá prazo para detalhar serviços previstos no trecho do meio

A Justiça Federal do Amazonas determinou a suspensão imediata dos editais lançados pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) para a repavimentação do chamado “trecho do meio” da BR-319. A medida é liminar — ou seja, provisória — e foi concedida após ação movida pelo Observatório do Clima.
A decisão foi assinada pela juíza Mara Elisa Andrade, da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária, e estabelece um prazo de 70 dias para que o Dnit apresente documentos que detalhem o objeto do pregão eletrônico, incluindo o termo de referência com especificações das intervenções previstas na rodovia.
Além disso, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) foi intimado a se manifestar, em até 15 dias, sobre a dispensa de licenciamento ambiental adotada no processo. Caso não haja recurso, a decisão poderá ser reavaliada após 60 dias, podendo ser mantida ou revogada.
A liminar prevê ainda multa de R$ 1 milhão ao agente público responsável em caso de descumprimento.
A ação judicial questiona a legalidade dos editais, que teriam classificado as obras como simples manutenção, o que dispensaria licenciamento ambiental com base na legislação aprovada em 2025. Para a organização autora, no entanto, a intervenção no trecho configura atividade de significativo impacto ambiental, exigindo a realização de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA-RIMA).
Segundo a ação, a ausência desse licenciamento pode agravar problemas já identificados por estudos técnicos, como aumento do desmatamento, grilagem de terras públicas, perda de biodiversidade e pressão sobre recursos naturais — fatores que ameaçam diretamente o equilíbrio da Floresta Amazônica.
Documentos citados no processo, produzidos pelo Ibama, Dnit e pelo Ministério do Meio Ambiente, apontam que obras rodoviárias na região historicamente impulsionam a degradação ambiental e ampliam impactos para além das áreas diretamente afetadas.
A magistrada também levantou dúvidas sobre a atuação da Advocacia-Geral da União (AGU), que emitiu parecer permitindo ao próprio Dnit classificar a obra como isenta de licenciamento. Para a juíza, essa prática pode representar inversão do controle ambiental, ao atribuir ao empreendedor a prerrogativa de definir a necessidade de fiscalização.
Na avaliação da decisão, essa autoclassificação compromete o papel do licenciamento ambiental como instrumento de controle e fiscalização, competência que deveria ser exercida por órgãos ambientais como o Ibama.