Estamos nas Redes

Amazonas

Careiro tem saque calamidade do FGTS liberado; veja quem pode receber

Publicado

on

Trabalhadores afetados pelas tempestades e ventanias podem retirar até R$ 6.220 por conta, conforme saldo disponível

Foto: Reprodução

Moradores de Careiro, no interior do Amazonas, já podem solicitar o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) na modalidade calamidade após as tempestades e fortes ventanias registradas no município no início de setembro. A solicitação pode ser realizada de forma totalmente digital pelo aplicativo FGTS, sem necessidade de atendimento presencial em uma agência da Caixa Econômica Federal.

O prazo para fazer o pedido vai até 3 de dezembro de 2026. O trabalhador pode sacar até R$ 6.220 por conta vinculada, respeitando o valor disponível no saldo do FGTS.

Para receber o benefício, é necessário possuir saldo na conta e não ter realizado outro saque por motivo de calamidade nos 12 meses anteriores.

Como solicitar o saque pelo aplicativo

O pedido deve ser feito pelo aplicativo FGTS. O trabalhador precisa acessar a opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou entrar em “Saques” e, posteriormente, selecionar “Solicitar saque”.

Na sequência, deve escolher a modalidade “Calamidade pública”, indicar o município de residência e selecionar Careiro. Também será necessário informar os dados do endereço e encaminhar a documentação solicitada.

Entre os documentos exigidos estão:

  • Documento de identificação, como RG, CIN, CNH ou passaporte, com imagens da frente e do verso;
  • Selfie segurando o documento de identificação;
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;
  • Informações de uma conta bancária para o recebimento do dinheiro.

Quais comprovantes são aceitos

Podem ser utilizados comprovantes de serviços como energia elétrica, água, telefone e gás, além de fatura de internet, televisão ou cartão de crédito. O documento precisa estar no nome do trabalhador e respeitar o período estabelecido.

Quem não possui comprovante de endereço em seu próprio nome pode apresentar uma declaração emitida pelo município atestando a residência na área afetada.

Também existe a possibilidade de apresentar uma declaração própria contendo nome completo, CPF, data de nascimento e endereço completo com CEP. Nesse caso, os dados serão conferidos pela Caixa em registros oficiais do Governo Federal.

Se o comprovante estiver no nome do cônjuge ou companheiro, será necessário apresentar também a certidão de casamento ou a escritura pública de união estável.

Dinheiro pode ser recebido em outros bancos

Durante o processo pelo aplicativo, o trabalhador pode informar uma conta da Caixa ou de outra instituição financeira para receber o valor liberado.

Também é possível utilizar a Poupança Digital Caixa Tem. Conforme as informações da Caixa, não há cobrança de tarifa para o crédito do valor.

Prazo: 3 de dezembro de 2026
Valor: até R$ 6.220 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível.