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Propaganda eleitoral de 2026 começa neste domingo com novas regras para candidatos

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Campanhas poderão ser realizadas nas ruas e na internet a partir de 16 de agosto; legislação também define horários, limites para anúncios e restrições durante o período eleitoral.

A campanha eleitoral para as Eleições Gerais de 2026 começa oficialmente neste domingo (16), conforme o calendário estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A partir da data, candidatos, partidos, federações e coligações estarão autorizados a divulgar suas campanhas dentro das regras previstas na legislação eleitoral.

A propaganda poderá ser feita em diferentes plataformas, incluindo internet, além de ações presenciais nas ruas. O período também marca o início de algumas restrições específicas para candidatos e demais participantes do processo eleitoral.

Propaganda na internet

A partir de domingo, estará permitida a propaganda eleitoral paga e o impulsionamento de conteúdos na internet. Essa modalidade poderá ser utilizada até 1º de outubro.

As transmissões ao vivo feitas por candidatos com objetivo de promoção pessoal ou relacionadas a atos do mandato também passam a ser enquadradas como atos de campanha.

Outra mudança prevista para o início da propaganda é a proibição de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.

Campanha nas ruas terá horários definidos

Entre 16 de agosto e 3 de outubro, candidatos poderão utilizar alto-falantes e amplificadores de som das 8h às 22h. A utilização desses equipamentos deverá respeitar uma distância mínima de 200 metros de hospitais, escolas, igrejas, tribunais, quartéis, sedes dos Poderes e outros locais estabelecidos pela legislação.

Os comícios e a utilização de aparelhagem de sonorização fixa poderão ser realizados até 1º de outubro, entre 8h e meia-noite. No último dia de campanha, o horário poderá ser estendido por até duas horas.

Até as 22h de 3 de outubro, véspera do primeiro turno, também estarão autorizadas atividades como caminhadas, carreatas, passeatas e distribuição de material gráfico.

Publicidade em jornais e revistas

A propaganda eleitoral paga em jornais e revistas poderá ser veiculada de 16 de agosto a 2 de outubro.

Pelas regras eleitorais, cada veículo poderá publicar até dez anúncios de cada candidato, em datas diferentes, observando os limites de espaço determinados pela legislação.

As regras que passam a valer neste domingo estão estabelecidas no calendário eleitoral de 2026 e nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral.