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TRE-AM revoga Lei Seca em Manaus e deixa decisão sobre restrição no interior a cargo de juízes eleitorais

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Nova portaria publicada nesta sexta-feira (23) cancela a proibição de bebidas alcoólicas na capital durante o segundo turno; municípios do interior poderão adotar regras próprias.

Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) revogou, nesta sexta-feira (23), a determinação que proibia a venda e o consumo de bebidas alcoólicas durante o segundo turno das eleições em Manaus. Com a decisão, a capital amazonense não terá Lei Seca neste domingo (25), data da votação.

A mudança foi oficializada pela Portaria Conjunta nº 1.034/2026, assinada pelo TRE-AM e pela Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM). O novo documento substitui a Portaria nº 959/2026, que estabelecia a restrição em todo o território estadual, das 2h às 17h.

Com a revogação, bares, restaurantes, supermercados, mercearias e outros estabelecimentos de Manaus não estarão sujeitos à proibição prevista na norma anterior.

Interior do Amazonas poderá ter Lei Seca

Diferentemente da capital, os municípios do interior poderão manter a restrição, caso haja decisão dos respectivos juízes eleitorais.

Segundo o TRE-AM, a autonomia concedida aos magistrados considera as particularidades de cada município. Dessa forma, os juízes poderão avaliar as condições locais e decidir se a proibição é necessária para garantir a ordem pública durante a votação.

Caso optem pela aplicação da Lei Seca, deverão publicar um ato específico, garantir ampla divulgação da medida e comunicar a decisão ao TRE-AM, ao Ministério Público Eleitoral e aos órgãos de segurança pública locais.

Por esse motivo, os eleitores do interior precisam acompanhar os comunicados das respectivas zonas eleitorais para verificar se haverá restrições em suas cidades.

Nova decisão muda regra anunciada anteriormente

A revogação foi publicada um dia depois de ter sido divulgada a manutenção das mesmas regras do primeiro turno para a segunda etapa das eleições.

A portaria que estabelece a mudança é assinada pela presidente do TRE-AM, desembargadora Carla Reis; pela vice-presidente e corregedora regional eleitoral, desembargadora Nélia Caminha Jorge; e pelo secretário de Segurança Pública do Amazonas, coronel Anézio Brito de Paiva.

Com a atualização, a situação fica definida: Manaus está liberada da Lei Seca eleitoral, enquanto a aplicação da restrição no interior dependerá de decisões individuais dos juízes eleitorais.