Amazonas
Eleições 2026: prazo para solicitar transporte especial a pessoas com deficiência termina dia 14
Serviço poderá atender pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que não tenham meios próprios de chegar ao local de votação; pedidos serão analisados individualmente.

Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que precisarem de transporte para votar no primeiro turno das Eleições 2026 têm até segunda-feira (14 de setembro) para solicitar o serviço. O cadastro é feito por meio de formulário disponibilizado na página das Eleições 2026 do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).
O transporte especial será gratuito e poderá contemplar o deslocamento de ida e volta entre a residência do eleitor e o local de votação. Quando o acompanhamento for necessário para garantir o exercício do voto, o serviço também poderá atender um acompanhante indicado.
A medida faz parte do Programa Seu Voto Importa, criado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio da Resolução nº 23.753/2026. A iniciativa contempla pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, permanente ou temporária, que tenham dificuldade de locomoção e não disponham de meios próprios para chegar à seção eleitoral.
O que informar no cadastro
Para solicitar o transporte, é necessário informar dados pessoais, como nome completo, CPF, data de nascimento, telefone e e-mail. Também devem ser preenchidas as informações referentes à zona e à seção eleitoral, além do endereço do local de votação.
O endereço de embarque precisa ser informado de forma completa, com rua, número, bairro e complementos. O formulário também solicita pelo menos um ponto de referência próximo à residência, informação que será utilizada para facilitar a localização durante a operação do transporte.
O pedido pode ser feito pelo próprio eleitor ou por curador, apoiador ou procurador. Nesses casos, poderão ser exigidas autodeclaração ou documentação relacionada à deficiência ou à dificuldade de locomoção. Se outra pessoa realizar o cadastro, também deverão constar seus dados e o vínculo com o eleitor.
Entre as condições previstas no formulário estão deficiência, mobilidade reduzida, dificuldade de locomoção, gestação ou lactação e situação de pessoa acamada. A necessidade de transporte para acompanhante também deve ser indicada durante o preenchimento.
Serviço ainda depende de análise
O cadastro não significa aprovação automática do transporte. Cada solicitação será avaliada individualmente, levando em consideração a disponibilidade do serviço, o grau de limitação funcional, a existência ou inadequação de transporte público acessível e a distância entre a residência e o local de votação.
Segundo a Resolução TSE nº 23.753/2026, a confirmação sobre a disponibilidade do serviço e os dados do transporte deverá ser comunicada ao solicitante até 48 horas antes da votação.
No Amazonas, o TRE-AM está em tratativas com o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) para viabilizar a operação na capital. O órgão já possui logística voltada ao atendimento de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Para Karen Oliveira, da Assessoria de Inclusão, Acessibilidade e Sustentabilidade do TRE-AM, o cadastramento é necessário para organizar as rotas. “O cadastramento por meio do formulário é uma etapa essencial para planejar as rotas e organizar o transporte especial com eficiência. O TRE-AM possui um histórico de iniciativas voltadas às pessoas com deficiência e está em tratativas finais com o IMMU para formalizar o acordo de cooperação técnica. Não mediremos esforços para fortalecer a acessibilidade no dia das eleições. O Programa Seu Voto Importa busca assegurar que todas as pessoas possam exercer o direito ao voto com autonomia”, afirma.
A execução do serviço estará condicionada aos limites materiais, orçamentários e financeiros, com prioridade para os casos considerados de maior vulnerabilidade. A resolução também estabelece que o transporte não poderá ser utilizado para promoção pessoal, partidária ou eleitoral.
