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STF derruba leis que proibiam temas de gênero em escolas de três municípios

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Ministros reafirmam competência da União e defendem liberdade de ensino com adequação etária

Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, invalidar leis municipais de Tubarão (SC), Petrolina (PE) e Garanhuns (PE) que restringiam o tratamento de assuntos relacionados a gênero e orientação sexual nas escolas. A Corte entendeu que os municípios ultrapassaram sua competência legislativa e feriram princípios constitucionais ligados à educação.

As ações foram apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que contestaram normas que proibiam a inserção dos termos “gênero” e “orientação sexual” em currículos e planos educacionais.

O julgamento teve início no plenário virtual, mas passou para análise presencial após solicitação do ministro Nunes Marques. Apesar de acompanhar os votos dos relatores Rosa Weber e Marco Aurélio, ambos já aposentados, ele ressaltou que o debate deve observar limites quando envolve crianças.

Flávio Dino, também integrante da Corte, destacou a necessidade de cautela ao tratar do tema no ambiente escolar. Segundo ele, é preciso evitar a “hipersexualização e adultização de crianças”, assegurando que os conteúdos sejam compatíveis com a idade e maturidade dos estudantes.

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, reforçou a importância de um ambiente escolar plural e seguro para todos.

— Não há verdadeira educação quando o medo substitui a reflexão — afirmou.

Com a decisão, as leis municipais deixam de produzir efeitos, e prevalecem as diretrizes nacionais de educação estabelecidas pela União.