Brasil
Gilmar Mendes rejeita habeas corpus e mantém decisões sobre Bolsonaro
Ministro do STF afirma que pedido fere a lógica recursal, não partiu da defesa oficial e poderia interferir na estratégia jurídica do ex-presidente

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu neste sábado (17) rejeitar um habeas corpus apresentado por um terceiro em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro. A ação pedia que uma eventual pena de quase 30 anos fosse cumprida em regime domiciliar, além de solicitar fiscalização do Conselho Federal de Medicina sobre as condições de atendimento médico na unidade prisional da Polícia Federal, para onde Bolsonaro foi transferido, na Papudinha.
Ao negar o pedido, Gilmar Mendes destacou que a jurisprudência do STF é clara ao impedir o uso de habeas corpus contra decisões tomadas por ministros da própria Corte. Para fundamentar a decisão, ele citou a Súmula 606, ressaltando que o entendimento do tribunal é “reiterado e pacífico” nesse sentido, especialmente quando se trata de decisões individuais, como as do ministro Alexandre de Moraes.
Segundo o decano, aceitar esse tipo de iniciativa representaria uma quebra da lógica do sistema recursal e da competência do colegiado do Supremo. Ele avaliou que isso poderia causar uma “subversão” do funcionamento institucional da Corte.
Outro ponto central da decisão foi o fato de o habeas corpus não ter sido apresentado pelos advogados constituídos de Jair Bolsonaro. Para Gilmar Mendes, essa circunstância afasta qualquer alegação de omissão ou inércia da defesa que justificasse a atuação de terceiros no caso.
O ministro também afirmou que a admissão do pedido poderia interferir diretamente na linha de atuação dos advogados do ex-presidente, “atropelando a estratégia defensiva” escolhida por eles. Além disso, ressaltou que aceitar o HC implicaria uma substituição indevida da competência previamente estabelecida no STF.
Dessa forma, Gilmar Mendes concluiu que a rejeição do habeas corpus também evita o risco de violação ao princípio do juiz natural, mantendo, segundo ele, a regularidade processual e institucional no âmbito da Suprema Corte.