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Pais são orientados a denunciar cobranças abusivas por material escolar

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A Delegacia Especializada em Crimes contra o Consumidor (Decon-AM) e o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM) alertam e orientam pais ou responsáveis por alunos acerca de itens solicitados por estabelecimentos de ensino, considerados abusivos por não constituírem artigos de uso pedagógico.

Para denunciar práticas abusivas, o estado conta com a Delegacia do Consumidor e o Procon-AM. O delegado George Gomes destaca que o papel da polícia é investigar se a instituição de ensino praticou crime, especialmente quando há cobranças extremamente abusivas.

“Quando você dá uma informação falsa ou enganosa para prestar um serviço, pode constituir um crime, porque muitas vezes a escola pode enganar os pais, dizendo que é necessário comprar algo obrigatório quando, na verdade, é um produto de uso coletivo”, afirma o delegado.

George Gomes orienta que todo o material proposto à vítima que se sentiu lesada deve ser utilizado como prova para auxiliar nas investigações da polícia. Ele ressalta a importância de trazer à delegacia a lista do material e a propaganda da escola, caso haja uma denúncia, para que se possa apurar a responsabilidade dos gestores da instituição.

Além disso, existem normas estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) quanto aos pedidos das escolas. Segundo o CDC, as escolas não podem exigir itens de uso coletivo, como material de expediente, de escritório ou limpeza, exceto uniformes e material produzido pela própria escola. Também é vedado reter documentos dos alunos por motivo de inadimplência e cobrar qualquer taxa a título de material escolar.

Jalil Fraxe, presidente do Procon-AM, reforça a orientação e destaca que, em conformidade com o decreto estadual, os materiais de uso coletivo devem ser fornecidos pelas escolas. A cobrança de alguns itens só é permitida mediante comprovação da utilização na atividade pedagógica, e a instituição de ensino deve esclarecer aos pais ou responsáveis como esses materiais serão empregados.

Denúncia

O Procon-AM orienta que, em caso de dúvida, pais ou responsáveis procurem o Instituto de Defesa do Consumidor por meio dos seguintes canais de comunicação: (92) 33215-4009 ou 0800 092 1512 (segunda a sexta, das 8h às 14h, exceto feriados), site www.procon.am.gov.br ou correio eletrônico: [email protected]. Se preferir, pode comparecer ao Procon-AM ou aos PACS.

Caso o consumidor tenha sido vítima de práticas abusivas, deve registrar um Boletim de Ocorrência (BO) na Decon, localizada na avenida Desembargador Felismino Soares, 155, bairro Colônia Oliveira Machado, zona sul da capital, bem como registrar pela Delegacia Virtual, no endereço eletrônico: https://delegaciavirtual.sinesp.gov.br/portal/ anexando provas como prints, boletos falsos e outros documentos.

 Busca preço Amazonas

O Busca Preço é uma ferramenta que oferece um serviço gratuito de pesquisa dos preços praticados no comércio do Estado, desenvolvida pelo Departamento de Tecnologia da Informação (Detin) da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz/AM).

 No site https://buscapreco.sefaz.am.gov.br, o consumidor pode consultar o preço de diversos itens, incluindo produtos como cadernos, canetas, lápis, corretivos, borrachas, entre outros solicitados pelas instituições de ensino.

Foto:  Roberto Carlos/Secom

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