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Lei no Amazonas torna obrigatória notificação de gravidez em menores de 14 anos

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Hospitais e unidades de saúde públicas e privadas devem comunicar casos suspeitos ou confirmados à polícia e ao Conselho Tutelar

Foto: Reprodução

O Amazonas passou a adotar um novo procedimento obrigatório na área da saúde envolvendo crianças e adolescentes. Uma lei estadual determina que hospitais, maternidades e demais unidades de saúde, tanto da rede pública quanto da privada, comuniquem às autoridades competentes sempre que identificarem casos suspeitos ou confirmados de gravidez em pacientes com menos de 14 anos.

A legislação foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) e sancionada no fim de novembro de 2025. Desde então, a norma está em vigor em todo o estado, alcançando todos os estabelecimentos de saúde que realizam atendimentos a esse público.

Conforme o texto legal, ao constatar uma gravidez em criança ou adolescente abaixo dessa faixa etária, a unidade de saúde é obrigada a informar o caso à delegacia de polícia responsável pela área e também ao Conselho Tutelar do município de residência da paciente.

A comunicação deve ocorrer no prazo máximo de cinco dias úteis, contados a partir do atendimento em que a gravidez for identificada, garantindo que os órgãos competentes sejam acionados para as providências previstas em lei.

Quais informações devem constar na notificação

As comunicações encaminhadas às autoridades precisam conter:

  • Nome completo da criança ou adolescente;
  • Filiação;
  • Endereço residencial;
  • Telefone para contato.

A lei também autoriza o Poder Executivo a criar formulários específicos ou um fluxo padronizado para a realização dessas notificações.

A legislação estabelece que o acesso às informações será restrito exclusivamente aos profissionais diretamente envolvidos no atendimento e no acompanhamento do caso.

A identidade, a imagem e os dados pessoais da criança ou adolescente deverão ser preservados, com o objetivo de garantir a privacidade da menor e de sua família.

As unidades de saúde que deixarem de cumprir a determinação poderão sofrer sanções administrativas. As penalidades previstas incluem:

  • Advertência;
  • Multa, que pode variar de um a dez salários mínimos, conforme a gravidade da infração.

Em casos de reincidência, o valor da multa poderá ser dobrado. Os recursos arrecadados serão destinados ao Fundo Estadual da Criança e do Adolescente (FECA).