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Justiça mantém prisões preventivas no Caso Djidja Cardoso

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Magistrada entende que processo segue dentro da normalidade e rejeita pedidos das defesas

Foto: Reprodução Rede Social

A Justiça do Amazonas decidiu manter as prisões preventivas dos investigados no Caso Djidja Cardoso. A decisão foi tomada pela juíza Roseane do Vale Cavalcante Jacinto, da Comarca de Manaus, que negou todos os pedidos apresentados pelas defesas e afastou a alegação de excesso de prazo. O despacho foi publicado no dia 19 de dezembro.

De acordo com a magistrada, a tramitação do processo ocorre dentro dos parâmetros legais. Ela destacou que o tempo de duração é compatível com a complexidade do caso, o número de réus envolvidos e o grande volume de provas reunidas ao longo das investigações.

Djidja Cardoso, empresária e ex-sinhazinha do Boi Garantido, foi encontrada morta em Manaus. Laudos apontaram que a causa da morte foi uma overdose decorrente do uso de cetamina.

As investigações indicam que Hatus Silveira era um dos responsáveis por obter a substância utilizada pela família Cardoso. O caso segue sob análise do Judiciário, com os investigados permanecendo presos preventivamente enquanto o processo avança. Os pedidos de revogação da prisão preventiva foram feitos pelas defesas dos seguintes envolvidos:

  1. Ademar Farias Cardoso Neto,
  2. Cleusimar de Jesus Cardoso,
  3. Hatus Moraes Silveira,
  4. José Máximo Silva de Oliveira
  5. Sávio Soares Pereira.

Já a defesa de Verônica Seixas solicitou a retirada da tornozeleira eletrônica, mas também teve o pedido negado.

Os acusados foram denunciados por captar, distribuir e usar de forma indiscriminada a substância alucinógena cetamina, de uso veterinário, também conhecida como ketamina, que afeta o sistema nervoso central. As investigações começaram após a morte de Djidja Cardoso, ex-sinhazinha do Boi Garantido.

De acordo com a juíza, permanecem presentes os requisitos da prisão preventiva, como provas da materialidade, indícios de autoria e risco à ordem pública. As investigações apontam para a prática reiterada de crimes e o uso de estabelecimentos comerciais e do ambiente familiar para atividades ilícitas, o que reforça a necessidade da custódia.

A magistrada também negou a substituição das prisões por medidas cautelares alternativas, como prisão domiciliar ou autorizações especiais para deslocamento. Réus que respondem em liberdade seguem com medidas já impostas, como o monitoramento eletrônico.

Outros pedidos das defesas, como restituição de bens, alegação de quebra da cadeia de custódia, reabertura da instrução e oficiamento à Corregedoria da Polícia Civil, foram negados ou adiados para análise na sentença final.

“A revogação das cautelares neste momento, sem a demonstração de fato novo ou alteração substancial do quadro fático, mostrar-se-ia temerária, comprometendo a efetividade da tutela cautelar e a proteção do regular andamento do processo”, diz a decisão.