Estamos nas Redes

Amazonas

Decreto regula uso de som automotivo em espaços públicos no Amazonas; multas chegam a R$ 10 mil

Publicado

on

Na capital, caixas de som adaptadas em veículos são usadas em festas conhecidas como ‘adegas’

Foto: João Viana / Semcom

O Governo do Amazonas publicou o Decreto nº 51.911/2025, que regulamenta a Lei nº 5.073/2020, voltada ao controle do uso de som automotivo em ruas, avenidas, praças e demais áreas públicas no estado. Em Manaus, é comum o uso de caixas de som acopladas a veículos em festas conhecidas como “adegas”, geralmente realizadas em locais públicos.

A fiscalização será realizada por órgãos como Polícia Militar, Detran-AM, Polícia Civil, Ipaam, além de permitir que qualquer cidadão possa denunciar, desde que apresente provas como imagens ou vídeos que mostrem o veículo envolvido e o volume do som. As denúncias podem ser feitas presencialmente ou via Delegacia Interativa.

O condutor ou dono do veículo que for flagrado, seja por denúncias ou durante ações diretas de fiscalização, poderá sofrer penalidades que começam com advertência formal na primeira ocorrência e multas que variam entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, conforme a gravidade do caso.

Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Estadual para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades da Polícia Civil do Amazonas (FUNEPCAM). Se a infração envolver instalação irregular de equipamento ou desobediência à ordem de redução do volume, qualquer dos órgãos citados no artigo 2º do decreto poderá realizar a apreensão dos equipamentos, conforme previsto na legislação.

Nos casos em que o proprietário se recusar a reduzir o som, o veículo e o sistema de som poderão ser apreendidos de forma provisória. Caso o aparelho seja retirado do carro, será lavrado um Auto de Apreensão Provisória. Se o responsável não buscar o equipamento no prazo de 30 dias após a notificação, o item será encaminhado ao Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza, que dará a destinação adequada ao material.