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Águas de Manaus terá de cancelar contas com reajuste de 5,52% e reemitir faturas sem o aumento

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A Justiça determinou, na última sexta-feira (11), a suspensão imediata do reajuste da água em Manaus de 5,52% e ordenou que a concessionária responsável pelo serviço volte a aplicar a estrutura tarifária anterior. A decisão também alcança contas já emitidas: faturas com o aumento que ainda não venceram deverão ser canceladas e reemitidas sem o reajuste, sem custo para o consumidor.

A liminar foi concedida pela juíza Etelvina Lobo Braga, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, no processo nº 0067608-29.2026.8.04.1000. A ação foi apresentada pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman) contra a Manaus Ambiental, responsável pela Águas de Manaus.

Na prática, a decisão suspende as cobranças baseadas no aumento de 5,52%. Além disso, a empresa terá cinco dias úteis para cancelar e reemitir, sem qualquer cobrança adicional aos usuários, as faturas que já tenham incorporado o reajuste e ainda estejam dentro do prazo de vencimento.

Reajuste da água em Manaus deverá ser retirado das faturas

A ordem judicial prevê multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento, limitada ao teto de R$ 1 milhão. A medida busca impedir que o percentual continue sendo cobrado enquanto a controvérsia sobre a validade do reajuste é analisada pelo Judiciário.

Segundo a Ageman, o aumento teria sido colocado em prática unilateralmente pela concessionária, sem homologação do Poder Concedente. A agência também sustenta que havia uma condicionante relacionada à regularidade fiscal prevista no Ofício nº 0144/2026/GDP/Ageman. Essas afirmações fazem parte da argumentação apresentada no processo e não devem ser tratadas como conclusão judicial definitiva sobre eventual irregularidade.

Ao analisar o pedido, a magistrada considerou que a ausência do ato de homologação exigido para o reajuste demonstra, em análise preliminar, a probabilidade do direito alegado pela agência reguladora. A juíza também apontou que a continuidade da cobrança de um percentual não homologado sobre um serviço público essencial poderia provocar impacto financeiro direto sobre milhares de consumidores.

Valores já pagos ainda dependem de decisão

A liminar, no entanto, não resolve todos os efeitos financeiros da cobrança. O pedido relacionado à devolução de valores eventualmente já pagos pelos consumidores com o reajuste de 5,52% ainda não foi analisado e deverá ser apreciado posteriormente no curso do processo.

Por se tratar de uma decisão liminar, a determinação não representa julgamento definitivo da ação. Também será necessário acompanhar eventual recurso, reconsideração ou nova decisão judicial. Até o momento, com base exclusivamente nas informações fornecidas, a ordem determina a suspensão do reajuste, o retorno à tarifa anterior e a correção das faturas ainda não vencidas.