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ELEIÇÕES 2026

Justiça dá dois dias para WhatsApp revelar dados de autores de ataques contra Omar Aziz

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Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Justiça Eleitoral determinou que o WhatsApp forneça, no prazo de dois dias, dados que possam identificar os responsáveis por disparos em massa de conteúdos contra o candidato ao Governo do Amazonas Omar Aziz (PSD). A ordem alcança endereços IP, informações cadastrais, dados dos aparelhos utilizados e registros de geolocalização disponíveis na plataforma.

A liminar foi concedida pela juíza auxiliar da propaganda eleitoral Mara Elisa Andrade, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), em representação apresentada pela coligação Força Amazonas, formada por PSD, Republicanos, MDB e Federação Brasil da Esperança. Como os responsáveis ainda não foram identificados, a ação foi inicialmente ajuizada contra autores desconhecidos.

Infraestrutura estrangeira

Segundo informações publicadas pelo portal Fato Amazônico, os materiais foram enviados por dois números com DDI +91, código internacional da Índia. Para a magistrada, o uso sequencial de números estrangeiros “evidencia possível contratação de uma infraestrutura profissionalizada estrangeira”, destinada a dificultar a identificação dos responsáveis e disseminar conteúdo ofensivo entre eleitores.

A ordem estabelece que o WhatsApp LLC, da Meta Platforms, entregue registros de conexão e acesso, com datas, horários e endereços IP, além de nome de perfil, data de criação das contas, telefone usado para confirmação de segurança e eventuais e-mails associados. Também foram solicitados identificadores disponíveis dos aparelhos, incluindo IMEI, modelo do celular, sistema operacional, versão do aplicativo e dados de geolocalização disponíveis no momento dos acessos. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 5 mil, inicialmente limitada a R$ 50 mil.

Suspensão imediata

A Justiça também determinou a suspensão imediata da capacidade de envio em massa e de encaminhamento de mensagens pelos dois números identificados. O WhatsApp deverá preservar integralmente os dados e o histórico das conversas para que o material possa ser utilizado como prova no processo.

Conforme a representação, o primeiro disparo ocorreu em 20 de julho e utilizou uma montagem que simulava a embalagem de um brinquedo com a imagem de Omar Aziz e referências depreciativas a investigações e ao INSS. O segundo foi registrado em 14 de agosto, quando outro número com DDI da Índia enviou um vídeo de 41 segundos com imagens de Plínio Valério e Omar Aziz, acompanhado da mensagem “Você viu isso?”. A coligação alegou que os conteúdos teriam empregado recursos de inteligência artificial para ridicularizar Omar e associá-lo a supostos ilícitos.

Uso abusivo

Ao analisar o pedido, Mara Elisa Andrade considerou que as provas apontam para o uso abusivo de ferramentas tecnológicas em disparos anônimos e afirmou que a probabilidade do direito estava “solidamente demonstrada”. Depois que o WhatsApp apresentar os dados, a coligação terá dois dias para incluir na ação os responsáveis eventualmente identificados. A magistrada também determinou o levantamento do segredo de Justiça. A liminar foi proferida na Representação Eleitoral nº 0600855-02.2026.6.04.0000.

Com informações do portal Fato Amazônico