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Partidos têm até sábado para registrar candidaturas nas Eleições 2026

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Prazo termina às 19h e envolve disputas para presidente, governador, senador e deputados; Justiça Eleitoral ainda analisará documentos e requisitos legais

Partidos políticos, federações e coligações têm até as 19h deste sábado (15) para apresentar à Justiça Eleitoral os pedidos de registro das candidaturas que participarão das Eleições Gerais de 2026. O prazo abrange as disputas para presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e suplentes, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

A data está estabelecida no Calendário Eleitoral de 2026 e segue as regras da Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições. O processo de registro também é disciplinado pela Resolução TSE nº 23.609/2019.

Candidaturas escolhidas nas convenções

Os pedidos de registro correspondem às candidaturas definidas pelas legendas e federações durante as convenções partidárias, realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto.

Depois do protocolo, a Justiça Eleitoral verifica a documentação apresentada, as condições de elegibilidade e o atendimento às exigências previstas na legislação.

Nas Eleições 2026, o envio dos pedidos ocorre pelo Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDex), que passou a operar integralmente pela internet. A ferramenta concentra informações relacionadas a partidos, federações, coligações e candidaturas e possui integração com outras bases da Justiça Eleitoral.

Quem analisa cada candidatura

Os pedidos relacionados à Presidência e à Vice-Presidência da República são processados e julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Já os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) ficam responsáveis pelos registros de governador e vice-governador, senador e suplentes, além dos candidatos a deputado federal e deputado estadual ou distrital.

Após o protocolo, os processos são encaminhados ao Processo Judicial Eletrônico (PJe). A publicação dos editais abre espaço para eventuais impugnações por pessoas que tenham legitimidade para questionar os registros. Também é possível apresentar notícia de inelegibilidade.

Caso sejam identificadas pendências, como documentos ausentes ou outras irregularidades, a Justiça Eleitoral poderá determinar que os responsáveis façam as correções necessárias. Concluída a análise, cada pedido poderá ser deferido ou indeferido.

Outros prazos terminam neste sábado

O dia 15 de agosto também marca o fim de outros prazos previstos no calendário eleitoral.

Os partidos que ainda não tenham feito o procedimento devem providenciar, até sábado, a abertura de conta bancária específica para receber doações de pessoas físicas destinadas às campanhas. A conta pode ser aberta na Caixa Econômica Federal, no Banco do Brasil ou em outra instituição financeira com carteira comercial reconhecida pelo Banco Central.

Também termina neste sábado o prazo para que as legendas encaminhem ao TSE os critérios estabelecidos pelas direções nacionais para o uso, nas campanhas de 2026, de doações de pessoas físicas e contribuições de filiados recebidas em anos anteriores.

Regras para tratamento de dados

A partir de 15 de agosto, partidos, federações, coligações e candidatos deverão manter registros das operações de tratamento de dados pessoais realizadas no contexto das campanhas eleitorais.

A exigência, em regra, permanece até 18 de dezembro de 2026. O registro também deverá ser mantido caso seja ajuizada ação para investigar eventual irregularidade ou ilicitude relacionada ao tratamento dessas informações.