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Justiça condena homem a mais de 29 anos de prisão por arrastão com facada em ônibus de Manaus

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Crime ocorreu na linha 652; uma das vítimas foi ferida no tórax durante o assalto

Foto: Divulgação PC-AM

A Justiça do Amazonas condenou Andrey da Silva Cantuario a 29 anos, 1 mês e 21 dias de reclusão, além do pagamento de 252 dias-multa, cada um fixado em 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos. A decisão se refere a um arrastão ocorrido na noite de 12 de fevereiro de 2025, dentro de um ônibus da linha 652, no trajeto entre as avenidas Darcy Vargas e Ephigênio Sales, em Manaus. Durante a ação criminosa, uma das vítimas foi esfaqueada.

A sentença foi proferida na terça-feira (27) pelo juiz Charles José Fernandes da Cruz, da 7ª Vara Criminal da Comarca de Manaus, no âmbito da ação penal nº 0067414-63.2025.8.04.1000. O Ministério Público denunciou dois envolvidos, apontando que o grupo — que ainda contava com um adolescente e outros dois homens não identificados — agiu com violência e intimidação contra os passageiros.

O processo foi desmembrado em relação a Ruan Matheus Costa dos Santos, que não havia sido localizado para citação pessoal. Ele passou a responder em outra ação penal.

Provas e investigação

Os autos reúnem inquérito policial, boletim de ocorrência e reconhecimentos fotográficos feitos por diferentes vítimas. Também constam imagens que mostram a dinâmica do crime, registros das lesões sofridas por uma das vítimas — com perfuração na região do tórax e ferimentos nos braços — além de documentação médica que comprova atendimento emergencial por ferimento provocado por arma branca.

As investigações incluíram ainda gravações das câmeras internas do coletivo e relatórios policiais detalhando a atuação do grupo, a divisão de tarefas entre os envolvidos e o uso de arma de fogo e faca. Para o magistrado, os reconhecimentos foram reforçados pelos depoimentos colhidos em juízo e pelos demais elementos de prova.

Confissão e regime fechado

As audiências de instrução e julgamento ocorreram em 3 de dezembro de 2025 e 8 de janeiro de 2026, em formato híbrido. Na ocasião, vítimas prestaram depoimento e Andrey foi interrogado, assistido pela Defensoria Pública. Ele confessou participação no crime e admitiu ter golpeado uma das vítimas com faca durante o assalto.

Segundo a decisão, o réu foi apontado como o integrante mais agressivo do grupo. Ele permanece preso e deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado, conforme o artigo 33, § 2º, alínea “a”, do Código Penal.

Crimes reconhecidos

Andrey foi condenado por:

  • Quatro roubos circunstanciados (artigo 157, § 2º, incisos II e VII, e § 2º-A, inciso I, combinados com o artigo 70 do Código Penal);
  • Latrocínio tentado (artigo 157, § 3º, inciso II, c/c artigo 14, inciso II);
  • Corrupção de menores (artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente — Lei nº 8.069/90).

As penas foram aplicadas em concurso material, conforme o artigo 69 do Código Penal, após o juiz considerar comprovadas a autoria, a materialidade dos crimes e as circunstâncias agravantes e qualificadoras.