Amazonas
Justiça aceita mudança na denúncia e réu passa a responder por homicídio qualificado pela morte de Paulo Onça
Nesta sexta-feira (30) foi realizada a audiência de instrução e julgamento do réu Adeilson Fonseca. Inicialmente, o réu respondia por tentativa de homicídio.

O juiz Fábio César Olintho de Souza, titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, aceitou nesta sexta-feira (30) o pedido do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM) para alterar a acusação no caso da morte do cantor e compositor Paulo Juvêncio de Melo Israel, conhecido como Paulo Onça, de 62 anos. A decisão foi tomada durante a audiência de instrução e julgamento, realizada a partir das 8h no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), localizado no bairro São Francisco, zona Centro-Sul da capital.
Com a atualização da denúncia, o réu Adeilson Duque Fonseca, de 49 anos, agora responde por homicídio qualificado, com as qualificadoras de motivo fútil e uso de meio que impossibilitou a defesa da vítima. A acusação foi conduzida pelo promotor de Justiça Marcelo Bitarães, enquanto a defesa do acusado esteve a cargo do advogado Carlos Vinícios de Assis Santana.
A audiência ocorreu de forma híbrida, parte presencial e parte por videoconferência, tendo início por volta das 8h45. Foram ouvidas duas testemunhas indicadas pelo Ministério Público e outras duas pela defesa. Em seguida, o acusado foi interrogado.
Ao final das oitivas, a defesa solicitou uma diligência, que foi atendida pelo magistrado. Após a conclusão da medida, o juiz determinou a abertura de prazo para que tanto o MPE-AM quanto a defesa apresentem suas alegações finais por meio de memoriais escritos. Com a entrega dos documentos, o processo será encaminhado para decisão de pronúncia, que irá definir se o réu será levado a julgamento pelo Tribunal do Júri.
Inicialmente, a denúncia tratava de uma tentativa de homicídio qualificado. No entanto, com o falecimento de Paulo Onça no último dia 26, o Ministério Público apresentou um aditamento à denúncia, convertendo a acusação para homicídio qualificado — alteração que foi acolhida pelo juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri.
