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Manaus bane cigarros eletrônicos em locais públicos

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Em Manaus, o uso de cigarros eletrônicos em espaços coletivos foi proibido por uma lei municipal publicada no Diário Oficial do Município em 20 de outubro. A Lei Municipal 1.364, de 19 de agosto de 2009, já proibia o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos e produtos relacionados em ambientes coletivos.

O artigo publicado no Diário Oficial estabelece a proibição do uso de cigarros eletrônicos, também conhecidos como DEFs (dispositivos eletrônicos para fumar), em ambientes coletivos, sejam públicos ou privados, no município de Manaus. A legislação abrange qualquer dispositivo de vaporização, derivado ou não do tabaco.

Os locais afetados pela regulamentação devem exibir avisos de proibição do uso de cigarros eletrônicos. Esses avisos devem ser colocados em locais visíveis a todos, contendo informações como o número de telefone e endereço dos órgãos municipais responsáveis pela vigilância sanitária e defesa do consumidor.

Foto: Kenzo Tribouillard/AFP