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Prefeitura inicia emissão de registros fundiários da Colônia Antônio Aleixo
Mais 400 registros de imóveis estão em processo de emissão pela Prefeitura de Manaus para atender moradores da Colônia Antônio Aleixo, zona Leste, por meio de atividades da Vice-Presidência de Habitação e Assuntos Fundiários (Vpreshaf). As peças técnicas fazem parte do primeiro lote que já foi enviado ao cartório e, após esta etapa, será montado o cronograma para entrega dos documentos aos beneficiários. Aproximadamente outros 300 registros do bairro ainda estão em fase de produção pelas equipes, iniciando a partir do dia 15/3.
Em dezembro de 2021, o prefeito David Almeida fez a entrega dos primeiros registros da sua administração para moradores do São José, também na zona Leste, somando 500 documentos. A documentação não tem ônus nem custas de cartório para os proprietários. Os documentos são definitivos, sem custo ao beneficiário que se enquadra no perfil social, ou seja, a Regularização Fundiária Urbana Social (Reurb-S), conforme legislação vigente.
“A regularização fundiária serve para compatibilizar o registro de imóveis com a realidade, com a vida de milhares de pessoas que moram muitas vezes há décadas num bairro ou comunidade e não tem a segurança jurídica. É um direito real registrado no cartório de imóveis, garantindo a segurança na propriedade para o morador do imóvel regularizado”, explica o vice-presidente da Vpreshaf, Renato Queiroz.
Segurança
O documento garante aos proprietários segurança jurídica de propriedade de imóveis e valorização de terrenos. Para a futura entrega dos títulos definitivos serão emitidas, junto aos cartórios, as Certidões de Regularização Fundiária (CRFs). Para a entrega dos documentos serão mantidas as condicionantes de segurança e distanciamento social.
Garantia
Regularização fundiária é o conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de assentamentos irregulares e à titulação de seus ocupantes, de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, conforme a lei n° 11.977/2009.
Texto – Claudia do Valle / Implurb
Foto – Antônio Pereira / Semcom