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Presidente do TSE proíbe Ronaldo Tiradentes de atacar Eduardo Braga

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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, determinou hoje (15/09) que o apresentador Ronaldo Tiradentes, da Rede Tiradentes de Radio e Televisão, deixe de atacar o senador e candidato do governo do Amazonas, Eduardo Braga (MDB) na sua rede de comunicação e nas redes sociais ou em qualquer outro veículo, como vinha fazendo diariamente há alguns meses.

Além disso, o presidente do TSE determinou que o Youtube remova, no prazo de 24 horas, os vídeos publicados por Ronaldo Tiradentes contra o senador Eduardo Braga, sob pena de multa diária de 10 mil reais.

O ministro Alexandre de Moraes também determinou que o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) julgue, no prazo de 24 horas, três outras representações apresentadas por Eduardo Braga contra Ronaldo Tiradentes, que estão paradas na corte. As ações pedem multa de até 100 mil reais e a suspensão da programação da Radio e TV Tiradentes.

Na decisão, Moraes afirma que a Constituição Federal não permite aos pré-candidatos, candidatos e seus apoiadores, inclusive em período de propaganda eleitoral, a propagação de discurso de ódio, ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado Democrático.

O presidente do TSE destacou que a Constituição Federal consagra o binômio “LIBERDADE e RESPONSABILIDADE”; não permitindo de maneira irresponsável a efetivação de abuso no exercício de um direito constitucionalmente consagrado; não permitindo a utilização da “liberdade de expressão” como escudo protetivo para a prática de discursos de ódio, antidemocráticos, ameaças, agressões, infrações penais e toda a sorte de atividades ilícitas.

Segundo Moraes, a Constituição Federal não autoriza, portanto, a partir de mentiras, ofensas e de ideias contrárias à ordem constitucional, a Democracia e ao Estado de Direito, que os pré-candidatos, candidatos e seus apoiadores propaguem inverdades que atentem contra a lisura, a normalidade e a legitimidade das eleições.

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