Política
MPC pede devolução de R$ 3,59 milhões por contrato de aterro em Presidente Figueiredo

O Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) pediu ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) a glosa de R$ 3.590.751,36 e o julgamento em alcance da ex-prefeita de Presidente Figueiredo Patrícia Lopes Miranda. O pedido está relacionado à contratação de serviços de implantação e operação de um aterro sanitário cuja execução, segundo as análises técnicas citadas no parecer, não ficou efetivamente comprovada.
A manifestação consta no Parecer nº 5537/2026-MPC/ELCM, da 3ª Procuradoria de Contas, assinado pela procuradora de Contas Elizângela Lima Costa Marinho. O documento integra o Processo nº 11.266/2022, instaurado para apurar possíveis irregularidades no Pregão Presencial nº 020/2021-CML, firmado entre a Prefeitura de Presidente Figueiredo e a empresa Norte Ambiental Tratamento de Resíduos Ltda.
Documentos apresentados posteriormente pela empresa foram encaminhados para nova análise das unidades técnicas do TCE-AM. Conforme o MPC, os laudos nº 120/2026-DILCON e nº 10/2026-DICAMB mantiveram as conclusões anteriores. A Dilcon apontou ausência de assinaturas e de atesto ou recebimento dos serviços pela administração municipal, enquanto a Dicamb concluiu que os documentos, predominantemente administrativos e financeiros, não demonstram a execução da implantação e da operação do aterro.
Com base nessas análises, a procuradora ratificou manifestações anteriores e opinou para que a representação seja conhecida e julgada procedente. Além da glosa e do julgamento em alcance da ex-prefeita, o MPC recomendou a aplicação de multa à representada e aos responsáveis solidários, nos termos da Lei Estadual nº 2.423/1996, além da adoção das providências propostas pelas áreas técnicas do Tribunal.
O parecer foi datado de 19 de agosto de 2026 e assinado digitalmente no dia 20. A manifestação do MPC-AM não constitui decisão definitiva nem condenação, pois ainda deverá ser apreciada pelo TCE-AM no âmbito do processo. O espaço permanece aberto para que Patrícia Lopes Miranda, a Norte Ambiental Tratamento de Resíduos Ltda. e os demais citados apresentem esclarecimentos e suas versões sobre os apontamentos.