Justiça
Condenados por crimes sexuais contra menores vão cumprir mais de 20 anos de prisão
Justiça aplica penas com base no ECA após perícia confirmar armazenamento e compartilhamento de material ilegal

Dois homens foram condenados pela Justiça por crimes relacionados à exploração sexual de crianças e adolescentes e já começaram a cumprir pena em regime fechado. A decisão foi proferida na terça-feira (3) pelo juiz Rosberg de Souza Crozara.
Rodrigo Wenderson Nunes dos Santos, de 31 anos, recebeu pena de 12 anos, três meses e dez dias de prisão. Já Victor Igor dos Santos, de 21, foi condenado a nove anos, cinco meses e dez dias. Somadas, as penas ultrapassam 21 anos de reclusão. Ambos já estavam presos preventivamente desde o início do processo e permanecerão detidos para o cumprimento provisório da sentença, ainda sujeita a recurso.
Provas técnicas foram decisivas
Durante a instrução criminal, a Justiça analisou celulares e outros dispositivos eletrônicos apreendidos com os réus. Laudos do Instituto de Criminalística confirmaram a existência de material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes armazenado nos aparelhos.
Com base nessas provas, os dois foram condenados pelos crimes previstos nos artigos 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que tratam, respectivamente, da divulgação e da posse de conteúdo pornográfico infantil. Também houve condenação por associação criminosa, conforme o artigo 288 do Código Penal.
Acusação de contaminação por HIV foi afastada
Apesar das condenações, o magistrado absolveu os réus da acusação de terem contaminado vítimas com o vírus HIV. Segundo a sentença, não foram apresentadas provas de atos concretos que representassem risco real de transmissão.
Aplicação da lei mais específica
Na decisão, o juiz aplicou o Princípio da Especialidade, priorizando as punições previstas no ECA em vez do artigo 218-C do Código Penal. O entendimento foi de que a legislação específica oferece proteção mais rigorosa à dignidade sexual de crianças e adolescentes.
O caso segue na Justiça e a defesa ainda pode recorrer da sentença.