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Registros de crimes cibernéticos crescem quase 200% no primeiro semestre no AM, aponta SSP

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O Amazonas registrou 4.750 casos de crimes cibernéticos no primeiro semestre de 2021, um aumento de 198,7% frente ao mesmo período de 2020. De janeiro a junho do ano passado, 1.590 casos foram notificados por meio de Boletim de Ocorrência (BO). O dados são da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM), que faz um alerta para o aumento dos crimes online no Estado.

Com os avanços tecnológicos, muitas atividades se tornaram mais práticas, apenas com um clique na tela. Apesar da facilidade, a quantidade de informações armazenadas em um dispositivo móvel pode se tornar um perigo, sem o devido cuidado. O cidadão pode se tornar vítima de práticas criminosas como fraude, estelionato e roubo de dados.

De acordo com o delegado adjunto da Delegacia Especializada em Repressão a Crimes Cibernéticos (DERCC), Rafael Montenegro, o denunciante deve reunir o máximo de informações para facilitar a investigação, principalmente em casos mais emergentes como estelionato.

“Como hoje muita coisa é feita através de aplicativos de mensagens, sugiro que a pessoa leve esses prints. Quanto mais embasamento do crime acontecido ela puder levar fica melhor para iniciar a investigação”, orientou.

A DERCC também alerta sobre a troca de mensagens íntimas com desconhecidos, e sobre o fornecimento de dados pessoais por aplicativos de mensagens.

“É recomendável evitar trocar mensagens, e até imagens íntimas. Não fornecer dados pessoais por aplicativos e sites de mensagens. Você precisa saber identificar a pessoa que realmente você está conversando do outro lado para poder passar uma informação sua”, reforçou o delegado Montenegro.

Outra orientação é que os pais monitorem o acesso de seus filhos aos aplicativos de mensagens e redes sociais. Crianças mais velhas precisam ser observadas com atenção e auxiliadas, já que muitos golpes são aplicados virtualmente de olho nesse público.

Penalidades

Em maio deste ano, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 14.155, voltada para crimes cibernéticos. Com isso, crimes como fraude, furto e estelionato praticados com o uso de dispositivos eletrônicos como celulares, computadores e tablets passaram a ser punidos de forma mais severa.

Em casos de furto qualificado e estelionato, realizados de forma virtual, a pena é reclusão de quatro a oito anos e multa, podendo aumentar caso a vítima seja um idoso ou vulnerável, ou se o servidor eletrônico utilizado no crime estiver no exterior.

Relato de situações

O cidadão pode fazer denúncias nas dependências da DERCC.

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