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PanAmazônia defende manutenção das garantias constitucionais da Zona Franca de Manaus

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A Associação PanAmazônia divulgou nota pública na qual sustenta que a interpretação adotada pela Receita Federal na Nota Cosit/Sutri/RFB nº 141/2026 não encontra respaldo jurídico e pode comprometer as garantias fiscais asseguradas constitucionalmente à Zona Franca de Manaus.

De acordo com a entidade, o entendimento da Receita Federal, ao alcançar a alíquota zero de PIS/Cofins incidente sobre as vendas destinadas à Zona Franca de Manaus, acaba produzindo efeitos econômicos justamente sobre as empresas instaladas na região. Na avaliação da Associação, indústrias e estabelecimentos comerciais passarão a adquirir insumos e mercadorias com custos mais elevados, transferindo o ônus da medida para quem a própria legislação buscou proteger.

A PanAmazônia destaca que a desoneração das operações destinadas à Zona Franca possui fundamento constitucional. A entidade ressalta que o artigo 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) recepcionou o Decreto-Lei nº 288/67, que equipara, para todos os efeitos fiscais, as remessas destinadas à Zona Franca de Manaus às exportações brasileiras para o exterior. Também cita o artigo 149, § 2º, inciso I, da Constituição Federal, que afasta a incidência de contribuições sociais sobre receitas decorrentes de exportação. Segundo a Associação, esse entendimento foi recentemente reafirmado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema Repetitivo nº 1.239.

Outro ponto destacado na nota é a compatibilidade desse entendimento com a Reforma Tributária. Conforme a PanAmazônia, a Lei Complementar nº 214/2025 preservou a aplicação da alíquota zero da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para essas operações, o que demonstra, segundo a entidade, a intenção do legislador de manter a proteção fiscal destinada à Zona Franca de Manaus.

A Associação reforça ainda que a Zona Franca de Manaus constitui uma política de desenvolvimento regional e de integração nacional consagrada pela Constituição Federal. Por essa razão, entende que medidas capazes de reduzir sua competitividade e elevar os custos das empresas instaladas na região podem ser submetidas ao controle do Poder Judiciário.

Na nota, a PanAmazônia acrescenta que, ainda que se admitisse a hipótese de tributação — posição da qual discorda —, seria indispensável assegurar às empresas adquirentes da Zona Franca o direito à apropriação dos créditos tributários, em observância ao princípio da não cumulatividade.

Ao final, a Associação afirma existirem fundamentos jurídicos sólidos para questionar o entendimento da Receita Federal nas esferas administrativa e judicial. A entidade defende a adoção de medidas imediatas para restabelecer integralmente as condições de vantagem fiscal asseguradas às empresas da Zona Franca de Manaus e reafirma seu compromisso com a defesa da segurança jurídica e da competitividade do modelo econômico da região.

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