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Justiça suspende “Sobretaxa da Seca” no transporte fluvial do Amazonas

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Decisão atende recurso da Associação Comercial do Amazonas e impede cobrança sem comprovação de impacto nos níveis dos rios

Foto: Divulgação / Carla Lima

A 14ª Vara Cível de São Paulo suspendeu a aplicação da chamada “Sobretaxa da Seca” no transporte fluvial no Amazonas. A decisão foi proferida na tarde desta terça-feira (3), após análise de agravo de instrumento apresentado pela Associação Comercial do Amazonas (ACA), e tem efeito para todos os consumidores do estado.

No recurso, a ACA contestou a cobrança adicional aplicada por empresas de navegação em razão da estiagem. A desembargadora federal Adriana Pileggi acatou os argumentos da entidade e decidiu em desfavor da ação movida pelo Centro Nacional de Navegação Transatlântica e pela Associação Brasileira de Armadores de Cabotagem. A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) participou do processo como litisconsorte.

De acordo com a magistrada, a sobretaxa não pode ser aplicada de forma indiscriminada pelas empresas. A decisão estabelece que a cobrança só poderá ocorrer caso os níveis dos principais rios da Amazônia utilizados na navegação de longo curso fiquem abaixo de 17,7 metros — parâmetro defendido pela ACA com base em referência adotada pela Antaq.

Na decisão, a desembargadora destacou que a cobrança adicional só se justifica mediante comprovação objetiva de impactos financeiros decorrentes da estiagem. “A sobretaxa da seca somente se legitima no caso de demonstração objetiva de que a redução do nível do rio impôs custos extraordinários comprováveis ou perda efetiva de capacidade de transporte em magnitude relevante, o que não foi demonstrado”, afirmou no despacho.

Com a decisão, fica vedada a aplicação automática da taxa sem a devida comprovação técnica dos prejuízos alegados pelas empresas de navegação.