Amazonas
Justiça do Amazonas mantém suspensão do aumento da tarifa de ônibus em Manaus
Decisão cobra mais transparência dos entes envolvidos sobre subsídios e custos do transporte público em Manaus
A Justiça do Amazonas decidiu, nesta terça-feira (25), manter a suspensão do reajuste na tarifa de ônibus em Manaus, que passaria de R$ 4,50 para R$ 5. Pela segunda vez, a prefeitura tentou reverter a decisão, mas não obteve êxito.
O Tribunal determinou que a Prefeitura e os demais responsáveis apresentem, até sexta-feira (28), documentos detalhados sobre o reajuste. As informações devem esclarecer os impactos financeiros e operacionais do transporte coletivo na capital, garantindo mais transparência ao processo.
Entre as informações exigidas estão:
- Subsídios municipais e estaduais aplicados ao sistema;
- Custos operacionais do transporte desde 2017;
- Quilometragem percorrida pelos ônibus;
- Número de passageiros transportados;
- Receita obtida com publicidade nos veículos e pontos de parada;
- Impacto do pagamento eletrônico no emprego de motoristas e cobradores.
A juíza Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, também atendeu a um pedido do Ministério Público e marcou uma reunião entre as partes para tentar um acordo. A audiência de conciliação será no dia 6 de março, às 10h, no Fórum Cível, no bairro São Francisco, e a participação dos envolvidos é obrigatória.
A juíza também quer informações sobre a receita gerada por publicidade nos ônibus e pontos de parada, além do impacto do pagamento eletrônico no emprego de motoristas e cobradores.
Segundo a magistrada, aumentar a tarifa sem estudos técnicos claros prejudica a população e fere o direito ao transporte público de qualidade. A audiência de conciliação será presencial, e os envolvidos devem comparecer com advogados ou representantes legais.
No dia 14 de fevereiro, a juíza Etelvina Braga suspendeu o reajuste que aumentaria a tarifa de R$ 4,50 para R$ 5. A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público, que processou a Prefeitura de Manaus e o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), alegando falta de transparência e ausência de estudos técnicos que justificassem o aumento.
Quatro dias depois, a desembargadora Mirza Cunha confirmou a suspensão. Na época, ela destacou que a decisão não era definitiva e poderia ser revista após uma análise técnica do reajuste.
Suspensão
No início do mês, a juíza determinou a suspensão do aumento da tarifa no processo n. 0039516-75.2025.8.04.1000, ajuizado pelo Ministério Público Estadual, e concedeu prazo ao Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e à Prefeitura de Manaus para que apresentassem documentos que fundamentassem o aumento da passagem de ônibus na capital.
A magistrada lembrou que o transporte público é um direito do cidadão e deve ser prestado de forma eficiente e acessível e que qualquer aumento pode gerar impactos socioeconômicos significativos, especialmente para a população de baixa renda.