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Divulgada portaria que define horário e permanência de Crianças e Adolescentes no Boi Manaus 2023

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A Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos (Manauscult), divulgou a Portaria n.002/2023 do Juizado da Infância e Juventude que determina a participação e permanência de crianças e adolescentes em locais de festas e em festejos Carnavalescos, Carnaboi, Boi Manaus e Bar do Boi na cidade de Manaus. A portaria é assinada pelo Juiz Titular da Infância e da Juventude Infracional, Eliezer Fernandes Júnior.

Crianças menores de 12 (doze) anos incompletos, nem mesmo acompanhadas por pais ou responsáveis, poderão entrar no Sambódromo para assistir ao Boi Manaus 2023. Já os, acima de 12 (doze) anos completos só poderão entrar e permanecer no evento, munidos de documento comprobatório de idade com foto, original ou cópia autenticada. 

O diretor-presidente da Manauscult, Osvaldo Cardoso, ressaltou que a determinação será seguida pela pasta como tem feito em todos os eventos culturais da Prefeitura de Manaus.

“Nossa equipe tem sempre o cuidado de seguir as determinações judiciais e legais, e no Boi Manaus não seria diferente. Já estamos divulgando sobre a participação de crianças e adolescentes para que não haja nenhuma dúvida”, pontuou Cardoso.

De acordo com a portaria, os menores de 15 (quinze) anos incompletos somente poderão participar acompanhados dos responsáveis legais: pai, mãe, tutor ou guardião, demais ascendentes ou parentes até 3º grau, desde que maiores de 18 anos, todos devidamente identificados. 

Ainda determina que, a vigilância e a fiscalização do evento serão exercidas pelos Comissários da Infância e da Juventude Infracional em cooperação com as autoridades e agentes da Secretaria de Segurança Pública, da Polícia Militar, Conselho Tutelar e outras organizações cuja colaboração venha a ser solicitada.

Importante ressaltar que, crianças e adolescentes, menores de 12 anos incompletos que forem encontrados no local, serão conduzidos e imediatamente entregues aos pais, responsável legal ou ao Conselho Tutelar (art. 136, I, ECA), mediante “Termo de Encaminhamento”.

Texto – Moara Cabral/Manauscult

Fotos – Divulgação / Arquivo Semcom

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