Amazonas
Detran-AM notificará motoristas com exame toxicológico vencido

O Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) informou que, por determinação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), notificará todos os condutores das categorias “AC”, “AD”, “AE”, “C”, “D” e “E” com exames toxicológicos vencidos. No Amazonas, 55 mil motoristas podem ser autuados por não estarem em conformidade com o artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Os condutores têm até o dia 30 deste mês para solicitar o rebaixamento de categoria e evitar a notificação.
O artigo 165-D do CTB considera infração gravíssima deixar de realizar exame toxicológico, com multa multiplicada por cinco. A falta de regularização também gera multa gravíssima de R$ 1.467,35.
Os condutores com menos de 70 anos farão novo exame a cada 2 anos e seis meses.
“Com essa determinação, todos os motoristas abordados em fiscalização serão autuados pela falta de regularização do exame toxicológico. Após a notificação, o condutor poderá recorrer se estiver em conformidade com a lei”, explica o coordenador do Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach) do Detran-AM, Gilberto Lira.
Após 30 dias do prazo vencido, o artigo nº 165-B do CTB estabelece que conduzir veículo sem realizar o exame toxicológico é infração gravíssima, com suspensão do direito de dirigir por três meses.
O exame busca detectar o consumo de substâncias psicoativas que afetem a capacidade de direção, com janela de detecção mínima de 90 dias, conforme normas do Contran.
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