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Defeso de peixes no Amazonas começa nesta sexta-feira (15)

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Medida visa preservar a reprodução das espécies e garantir a sustentabilidade dos recursos pesqueiros na região

Foto: Lucas Macedo

O período de defeso das espécies de peixes no Amazonas inicia-se nesta sexta-feira (15) e vai até 15 de março de 2025, conforme anunciou o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam). Durante esse período, fica proibida a pesca das seguintes espécies:

  • Pirarucu
  • Tambaqui
  • Pacu
  • Sardinha
  • Matrinxã
  • Aruanã
  • Capararí
  • Mapará
  • Pirapitinga
  • Surubim

O defeso é estabelecido anualmente no período reprodutivo dessas espécies, com o objetivo de proteger os estoques pesqueiros e garantir a sustentabilidade da pesca na região. A medida busca promover a recuperação dos estoques e a preservação da biodiversidade aquática.

A população também deve ficar atenta ao consumo dessas espécies durante o defeso. Segundo Nonata Lopes, analista ambiental da Gerência de Controle de Pesca do Ipaam, é importante verificar a origem dos peixes antes da compra. “Quem comercializa essas espécies deve apresentar a documentação adequada, como Declaração de Estoque, Nota Fiscal, Licença de Operação ou Cadastro de Agricultura, quando se tratar de peixes provenientes de piscicultura regularizada”, destacou Lopes.

A medida visa não apenas a preservação das espécies, mas também o controle do comércio ilegal, reforçando a importância da compra responsável e da fiscalização durante o período de defeso.

Declaração de Estoque

Os proprietários de frigoríficos que armazenam peixes dessas espécies devem apresentar declaração de estoque até o segundo dia útil após o início do Defeso, ou seja, até 19 de novembro de 2024. A declaração será recebida pelo Ipaam para as espécies capararí e surubim, e pelo Ibama para as demais espécies.

O Ipaam disse que vai prestar auxílio aos empreendedores na composição das Declarações de Estoque para o trânsito e comercialização das espécies mencionadas, e o órgão é responsável pela autorização para esses processos. A documentação necessária pode ser enviada ao Ipaam por e-mail, em formato PDF, para a Gerência de Controle de Pesca ([email protected]). A lista de documentos exigidos está disponível no site do Ipaam.

Responsabilidades por Espécies

O controle de pesca das espécies surubim e capararí é de responsabilidade do Ipaam, sendo este o órgão responsável pela declaração de estoque dessas espécies.

O controle de pesca das espécies aruanã, mapará, matrinxã, sardinha, pirapitinga e pacu é de responsabilidade do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), conforme a Portaria nº 48, de 05 de novembro de 2007.

Para mais informações ou dúvidas sobre o Período de Defeso, os interessados podem entrar em contato com o Ipaam pelos telefones: (92) 2123-6762 ou (92) 98441-8303.

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