Amazonas
Corregedoria de Justiça reforça comunicado a Juízes de Varas Criminais sobre a possibilidade da realização de intimações e outros atos processuais via WhatsApp
Diretrizes buscando a celeridade processual e expedidas em vista da necessidade de harmonização das normas em prevenção à covid-19 constam no Provimento 399/2021.
A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM) reforça aos juízes do Tribunal de Justiça do Amazonas que oficiam perante varas criminais comuns ou especializadas, a orientação sobre a possibilidade de realização de atos processuais via aplicativo de mensagens WhatsApp. A regulamentação consta no Provimento 399/2021.
Para favorecer a celeridade processual e em vista da necessidade de harmonização das normas em prevenção à covid-19, os atos permitidos, via WhatsApp, são os de: de intimação, notificação e citação.
Os referidos feitos, por meio digital através do aplicativo de mensagens instantâneas, podem ser realizados de forma excepcional, conforme o Provimento 399/2021, enquanto perdurar a necessidade de cautela sanitária em decorrência da pandemia.
Ao regulamentar o uso do WhatsApp para este fim, a Corregedoria de Justiça do Amazonas, além de reforçar as recomendações de distanciamento social em prevenção à covid-19, considerou os princípios constitucionais da eficiência e da razoável duração dos processos, bem como a necessidade de modernizar a administração da Justiça com a utilização de recursos disponíveis da tecnologia da informação.
Para a efetiva realização do atos via WhatsApp e o alcance dos objetivos pretendidos com a regulamentação, a Corregedoria, nos termos do Provimento 399/2021, expediu ofícios aos juízes de Direito orientando-os para que sigam uma série de recomendações para otimizar o trabalho.
Recomendações
Dentre as recomendações e formalidades, o órgão de correição solicita que os Juízos: atualizem, rotineiramente, o cadastro da qualificação digital de partes e terceiros nos sistemas judiciais, notadamente o e-mail, o aplicativo de mensagem e o telefone de contato; verifiquem a existência de telefone de contato cadastrado em nome do acusado nos autos do processo; na possível inexistência de informação válida nos autos do processo, que procedam com diligências no sentido de buscar números telefônicos de contato registrados em nome do acusado nas demais demandas judiciais em que o mesmo figure como parte (nos sistemas SAJ, PROJUDI e SEEU).
Demais recomendações podem ser acessadas pelos juízes no portal da Corregedoria-Geral de Justiça na internet: https://www.tjam.jus.br/index.php/corregedoria
Foto: Chico Batata/TJAM