Amazonas
Auxílio extraordinário: Pescadores do Amazonas receberão R$ 2,8 mil a partir desta segunda-feira
Pescadores e pescadoras artesanais da Região Norte cadastrados no Seguro-Defeso começarão a receber o Auxílio Extraordinário no valor de R$ 2,8 mil a partir de segunda-feira (6). O calendário de pagamentos foi divulgado nesta sexta-feira (3). A informação foi anunciada pelo secretário da Secretaria Executiva de Pesca e Aquicultura (Sepa), Alessandro Cohen.
De acordo com o secretário, serão beneficiados todos os pescadores legalizados junto às suas respectivas entidades de classe nos municípios do Amazonas contemplados. “Homens e mulheres pescadores aguardam com expectativa a liberação desta ajuda extraordinária”, afirmou Cohen.
Calendário
O calendário de pagamento que será feito em parcela única de R$ 2.824,00 terá a seguinte ordem:
- Final de CPF 0 E 1 – Data 06/01/2-25
- Final de CPF 2 e 3 – Data 07/01/2025
- Final de CPF 4 e 5 – Data 08/01/2025
- Final de CPF 6 e 7 – Data 09/01/2025
- Final de CPF 8 e 9 – Data 10/01/2025
Segundo informações da Caixa Econômica, pescadores dos seguintes municípios do Amazonas serão beneficiados:
- Autazes,
- Codajás,
- Boa Vista do Ramos,
- Boca do Acre,
- Novo Airão,
- São Gabriel da Cachoeira,
- Nhamundá,
- Itapiranga,
- Nova Olinda Do Norte,
- São Sebastião do Uatumã,
- Barreirinha.
Seguro Defeso Extraordinário
O Auxílio Extraordinário foi criado pela Medida Provisória nº 1.263/2024 e é destinado aos pescadores e pescadoras que recebem o Seguro-Defeso do pescador artesanal e residem em municípios da Região Norte em situação de emergência, reconhecida pelo Poder Executivo Federal.
Para ser elegível, o beneficiário deve ter recebido o Seguro-Defeso até 8 de outubro de 2024, data de publicação da MP. O pagamento do Auxílio será realizado pela Caixa Econômica Federal por meio de conta poupança social digital, aberta automaticamente em nome do beneficiário, ou outra conta da mesma instituição financeira.
A Caixa Econômica não poderá descontar ou compensar qualquer valor do Auxílio, garantindo que o montante integral seja pago, sem deduções relacionadas a dívidas ou saldos negativos.