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Auxílio extraordinário: Pescadores do Amazonas receberão R$ 2,8 mil a partir desta segunda-feira

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Foto: Divulgação/Sepror

Pescadores e pescadoras artesanais da Região Norte cadastrados no Seguro-Defeso começarão a receber o Auxílio Extraordinário no valor de R$ 2,8 mil a partir de segunda-feira (6). O calendário de pagamentos foi divulgado nesta sexta-feira (3). A informação foi anunciada pelo secretário da Secretaria Executiva de Pesca e Aquicultura (Sepa), Alessandro Cohen.

De acordo com o secretário, serão beneficiados todos os pescadores legalizados junto às suas respectivas entidades de classe nos municípios do Amazonas contemplados. “Homens e mulheres pescadores aguardam com expectativa a liberação desta ajuda extraordinária”, afirmou Cohen.

Calendário

O calendário de pagamento que será feito em parcela única de R$ 2.824,00 terá a seguinte ordem:

  • Final de CPF 0 E 1 – Data 06/01/2-25
  • Final de CPF 2 e 3 – Data 07/01/2025
  • Final de CPF 4 e 5 – Data 08/01/2025
  • Final de CPF 6 e 7 – Data 09/01/2025
  • Final de CPF 8 e 9 – Data 10/01/2025

Segundo informações da Caixa Econômica, pescadores dos seguintes municípios do Amazonas serão beneficiados:

  • Autazes,
  • Codajás,
  • Boa Vista do Ramos,
  • Boca do Acre,
  • Novo Airão,
  • São Gabriel da Cachoeira,
  • Nhamundá,
  • Itapiranga,
  • Nova Olinda Do Norte,
  • São Sebastião do Uatumã,
  • Barreirinha.

Seguro Defeso Extraordinário

O Auxílio Extraordinário foi criado pela Medida Provisória nº 1.263/2024 e é destinado aos pescadores e pescadoras que recebem o Seguro-Defeso do pescador artesanal e residem em municípios da Região Norte em situação de emergência, reconhecida pelo Poder Executivo Federal.

Para ser elegível, o beneficiário deve ter recebido o Seguro-Defeso até 8 de outubro de 2024, data de publicação da MP. O pagamento do Auxílio será realizado pela Caixa Econômica Federal por meio de conta poupança social digital, aberta automaticamente em nome do beneficiário, ou outra conta da mesma instituição financeira.

A Caixa Econômica não poderá descontar ou compensar qualquer valor do Auxílio, garantindo que o montante integral seja pago, sem deduções relacionadas a dívidas ou saldos negativos.

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