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Justiça manda piloto de lancha a Júri Popular por mortes no Encontro das Águas

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Pedro José da Silva Gama foi pronunciado por três homicídios simples após o naufrágio da lancha Lima Abreu XV, em fevereiro, e responderá ao processo em liberdade com tornozeleira eletrônica.

Foto: Reprodução

A Justiça decidiu levar a Júri Popular o piloto Pedro José da Silva Gama, acusado de envolvimento no naufrágio da lancha Lima Abreu XV que deixou três pessoas mortas em Manaus. A decisão de pronúncia foi proferida em 24 de setembro pelo juiz Fábio Lopes Alfaia, da 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus.

O naufrágio ocorreu em 13 de fevereiro de 2026, por volta das 14h, na região do Encontro das Águas, no bairro Mauazinho. A embarcação havia deixado o Porto da Manaus Moderna aproximadamente às 12h30, com destino a Nova Olinda do Norte e cerca de 80 passageiros a bordo. As vítimas identificadas no processo são Lara Bianca Bezerra Lopes, Samila Souza Oliveira e Fernando Grandez Souza de Oliveira. O acidente também deixou pessoas desaparecidas.

Acusação será analisada pelos jurados

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), o comandante teria conduzido a embarcação em velocidade elevada e supostamente disputado uma corrida com outro barco. Ainda de acordo com a acusação, ele teria ignorado pedidos de passageiros para diminuir a velocidade diante das condições encontradas durante o trajeto.

Na decisão, o magistrado reconheceu a materialidade dos crimes, sustentada pelos laudos necroscópicos, além da existência de indícios suficientes de autoria. Com isso, Pedro José da Silva Gama foi pronunciado por três homicídios simples, em concurso formal, conforme os artigos 121, caput, e 70 do Código Penal.

A decisão, porém, retirou da acusação as qualificadoras de motivo fútil, perigo comum e recurso que teria dificultado a defesa das vítimas. A definição sobre eventual dolo eventual ou culpa consciente ficará para o Tribunal do Júri.

Acusado responderá em liberdade

Apesar da pronúncia, o juiz também revogou a prisão preventiva de Pedro José da Silva Gama. Conforme a decisão, não permanecem, nesta etapa do processo, fundamentos legais suficientes para justificar a prisão cautelar, que não pode ser utilizada como antecipação de pena.

O acusado deverá cumprir medidas cautelares enquanto responde ao processo em liberdade. Entre elas está o monitoramento por tornozeleira eletrônica. Ele também está proibido de manter contato, por qualquer meio, com familiares das vítimas e com testemunhas ouvidas durante a investigação e a fase processual mencionada na decisão.

O caso agora seguirá para julgamento pelo Tribunal do Júri, que terá a responsabilidade de analisar as circunstâncias do naufrágio e decidir sobre a responsabilidade penal do acusado nos termos que forem submetidos aos jurados.

Mortes confirmadas

Fernando Grandêz, cantor, 39 anos;

Samila de Souza, 3 anos;

Lara Bianca, estudante de odontologia, 22 anos;

Desaparecidos

Ana Carla Izel, advogada e membro da OAB/AM, 40 anos;

Apoliana Oliveira, 36 anos;

Patrícia Barroso da Silva, 33 anos;

Renato Alan Melo Basto, 40 anos;

Romualdo Marcião de Almeida, 80 anos;