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Lei Seca ganha novas regras para identificar álcool e drogas em motoristas

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Nova regulamentação permite o uso de equipamentos para identificar substâncias psicoativas e cria uma etapa de triagem antes do bafômetro

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) atualizou os procedimentos de fiscalização da Lei Seca no Brasil e passou a regulamentar o uso de equipamentos capazes de identificar a presença de substâncias psicoativas em motoristas. A medida também estabelece uma triagem preliminar para detectar possíveis sinais de consumo de álcool antes da realização do teste com etilômetro.

A resolução foi publicada no Diário Oficial da União na terça-feira, 18, e já está em vigor. A utilização dos novos equipamentos, no entanto, dependerá da homologação pelos órgãos de trânsito responsáveis.

Testes poderão identificar diferentes substâncias

Os aparelhos destinados à detecção de substâncias psicoativas deverão contar com certificação no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), emitida por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

De acordo com o Inmetro, já há no país teste de saliva certificado para triagem de diferentes substâncias. O procedimento pode indicar a presença de cocaína, anfetamina, metanfetamina, MDMA, LSD, cannabis, fentanil, cetamina, morfina, heroína e canabinoides sintéticos.

A identificação será qualitativa, ou seja, o equipamento apontará apenas a presença ou ausência da substância, sem informar sua concentração. Em determinadas situações, um resultado positivo poderá exigir confirmação por análise laboratorial, principalmente quando houver necessidade de comprovação técnica para procedimentos administrativos, criminais ou judiciais.

Apesar da regulamentação, os testes não passarão a ser utilizados automaticamente em todas as abordagens. Os órgãos de trânsito ainda deverão definir os equipamentos e homologar os procedimentos para aplicação da tecnologia.

Triagem poderá ocorrer antes do bafômetro

A fiscalização de álcool também ganhou uma etapa preliminar. Os agentes poderão utilizar equipamentos de pré-teste ou sistemas de detecção passiva para verificar indícios da presença de álcool.

Essa primeira avaliação terá caráter de triagem e, isoladamente, não poderá gerar multa ou comprovar que o motorista estava dirigindo sob influência de álcool. Se houver indicação positiva, deverão ser adotados os procedimentos previstos para a confirmação, incluindo o uso do etilômetro.

O bafômetro, portanto, continua fazendo parte da fiscalização da Lei Seca.

A resolução também mantém a possibilidade de constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora. Para esse tipo de registro, o agente deverá apontar pelo menos dois sinais observados no condutor, como sonolência, olhos vermelhos, vômito, odor de álcool, agressividade, dispersão, dificuldade de equilíbrio, alteração na fala ou problemas de orientação e memória.

Regulamento prevê novo teste em determinadas situações

A norma estabelece ainda medidas para evitar que fatores temporários provoquem resultados equivocados. Produtos capazes de deixar resíduos de álcool na boca, como determinados alimentos, bombons com licor e enxaguantes bucais, podem interferir em uma indicação inicial.

Quando isso ocorrer, um resultado positivo obtido por teste passivo deverá ser seguido por uma nova avaliação antes de qualquer conclusão sobre a condição do motorista. O procedimento também poderá ser repetido quando houver falha técnica ou operacional que impeça a obtenção de um resultado válido.

Fiscalização após acidentes

A regulamentação determina que motoristas envolvidos em acidentes de trânsito sejam submetidos à fiscalização sempre que houver condições para isso.

Nos acidentes com morte, deverá ser realizado exame destinado a verificar a presença de álcool ou de outras substâncias psicoativas.

Os dados obtidos durante esses procedimentos também poderão ser utilizados pelos órgãos de trânsito no planejamento e na avaliação de políticas públicas voltadas à segurança viária.

Recusa ao bafômetro continua sendo infração

A nova resolução não cria novas infrações nem modifica as penalidades já previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A recusa em realizar o teste do bafômetro continua sendo considerada infração gravíssima. A penalidade inclui multa de R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, recolhimento da CNH e retenção do veículo até que outro motorista habilitado possa assumir a condução.

Se houver reincidência no período de 12 meses, o valor da multa passa para R$ 5.869,40.

A regulamentação também prevê a atualização do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, com o objetivo de padronizar os registros e os procedimentos adotados nos casos de recusa.

Algumas alterações relacionadas às fichas de fiscalização e aos códigos utilizados no enquadramento das infrações terão prazo de 60 dias para implementação, permitindo a adequação dos sistemas dos órgãos de trânsito.

As mudanças, portanto, ampliam os mecanismos disponíveis para a fiscalização de álcool e outras substâncias psicoativas, mas não alteram as multas já estabelecidas pelo CTB.

Fonte: Agência Brasil