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Marco Aurélio Choy é escolhido por Roberto Cidade para vaga de desembargador do TJAM

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Nome do advogado foi definido pelo governador após votação do Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas

Foto: Reprodução

O governador do Amazonas, Roberto Cidade, escolheu nesta terça-feira (11) o advogado e procurador do município de Manaus Marco Aurélio de Lima Choy para ocupar a vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) destinada à advocacia pelo Quinto Constitucional.

A escolha ocorreu após o Tribunal de Justiça definir, durante sessão do Pleno realizada nesta manhã, a lista tríplice que foi encaminhada ao Executivo estadual. Choy recebeu 20 votos e ficou entre os três nomes selecionados pela Corte.

Também passaram a integrar a lista os advogados Grace Anny Fonseca Benayon Zamperlini e Carlos Alberto de Moraes Ramos Filho. A partir da relação encaminhada pelo TJAM, coube ao governador definir o nome que ocupará a cadeira reservada à advocacia.

A vaga estava aberta desde a aposentadoria do desembargador Domingos Jorge Chalub, ocorrida em agosto de 2025. O processo teve início na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM), responsável pela formação da lista sêxtupla posteriormente encaminhada ao Tribunal de Justiça.

Trajetória

Marco Aurélio Choy é procurador concursado do município de Manaus e professor concursado da Universidade do Estado do Amazonas (UEA). Ele é doutor em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (Unifor), mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e especialista em Direito Público.

Na administração municipal, Choy já ocupou o cargo de procurador-geral do município de Manaus e também exerceu a função de subprocurador-geral adjunto.

O advogado também presidiu a OAB Amazonas por dois mandatos e integrou o Conselho Federal da Ordem.

Com a escolha pelo governador, Choy passa a ser o indicado para ocupar a vaga aberta no TJAM pelo Quinto Constitucional. O mecanismo, previsto no artigo 94 da Constituição Federal, reserva um quinto das vagas dos tribunais a integrantes da advocacia e do Ministério Público.