Brasil
STF derruba leis que proibiam temas de gênero em escolas de três municípios
Ministros reafirmam competência da União e defendem liberdade de ensino com adequação etária

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, invalidar leis municipais de Tubarão (SC), Petrolina (PE) e Garanhuns (PE) que restringiam o tratamento de assuntos relacionados a gênero e orientação sexual nas escolas. A Corte entendeu que os municípios ultrapassaram sua competência legislativa e feriram princípios constitucionais ligados à educação.
As ações foram apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que contestaram normas que proibiam a inserção dos termos “gênero” e “orientação sexual” em currículos e planos educacionais.
O julgamento teve início no plenário virtual, mas passou para análise presencial após solicitação do ministro Nunes Marques. Apesar de acompanhar os votos dos relatores Rosa Weber e Marco Aurélio, ambos já aposentados, ele ressaltou que o debate deve observar limites quando envolve crianças.
Flávio Dino, também integrante da Corte, destacou a necessidade de cautela ao tratar do tema no ambiente escolar. Segundo ele, é preciso evitar a “hipersexualização e adultização de crianças”, assegurando que os conteúdos sejam compatíveis com a idade e maturidade dos estudantes.
O presidente do STF, ministro Edson Fachin, reforçou a importância de um ambiente escolar plural e seguro para todos.
— Não há verdadeira educação quando o medo substitui a reflexão — afirmou.
Com a decisão, as leis municipais deixam de produzir efeitos, e prevalecem as diretrizes nacionais de educação estabelecidas pela União.